PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO – RETORNO AO TJDFT DE SERVIDOR CEDIDO AO TRF
O servidor cedido em razão de interesse particular não faz jus à ajuda de custo quando do seu retorno ao órgão originário. O Conselho Especial manteve a decisão do Presidente do TJDFT, que indeferiu o pedido de pagamento de ajuda de custo para servidora cedida ao TRF da 2ª Região em razão do seu retorno ao TJDFT. Segundo os Desembargadores, a ajuda de custo constitui verba destinada a indenizar as despesas de instalação decorrentes de mudança de domicílio de servidor que, em caráter permanente e no interesse da Administração, inicia exercício em nova sede. Ressaltaram que a recorrente pleiteia o pagamento da verba de custeio sob a alegação de que o seu retorno a este Tribunal, após exercício de função comissionada no TRF da 2ª Região, ocorreu por interesse da Administração, a qual indeferiu o pedido de prorrogação da cessão. Os Julgadores, contudo, não concordaram com o argumento da requerente e afirmaram que a assunção de função comissionada é um ato voluntário do servidor. Além disso, esclareceram ter sido a cessão deferida em caráter provisório e temporário, de maneira que a servidora estava ciente do seu termo e da necessidade de se responsabilizar pelos encargos relativos ao seu exercício, os quais não podem ser impostos à Administração. Por fim, salientaram ser a prorrogação da cessão ato discricionário e, no afastamento para exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, ser a ajuda de custo, se cabível, pagamento realizado pelo órgão cessionário.
Acórdão 918340, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA. Órgão Julgador: Conselho Especial no exercício das funções administrativas, Data de Julgamento: 29/1/2016, Decisão: Negou-se provimento. Unânime.