Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PAGAMENTO RETROATIVO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A MAGISTRADOS

última modificação: 19/04/2016 15h00

Os Magistrados do TJDFT fazem jus ao recebimento retroativo de parcela relativa ao auxílio-alimentação referente ao período de junho a dezembro de 2005. O Conselho Especial julgou procedente o pedido formulado pela AMAGIS/DF referente ao pagamento retroativo aos Magistrados do TJDFT do auxílio-alimentação relativo aos meses de junho a dezembro de 2005. Inicialmente, consignou-se não haver dúvidas acerca do direito à percepção do auxílio-alimentação, porquanto reconhecido pela Resolução 133, de 21 de junho de 2011 do CNJ e pago administrativamente pelo TJDFT, inclusive os retroativos até 22/12/2005. No tocante ao pedido da requerente, os Desembargadores entenderam que o Pedido de Providências, protocolado em 19/05/2009 pela AJUFE junto ao CNJ, é o marco regulatório na contagem do prazo prescricional para o pagamento do auxílio-alimentação, tendo em vista ter ele suspendido o lapso prescricional, nos termos do disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto 20.910/1932. Concluíram, desse modo, que o quinquênio prescricional deve ser contado a partir do Pedido de Providências, devendo o pagamento do benefício ser estendido aos meses de junho a dezembro de 2015, devidamente acrescido de juros de mora e corrigido monetariamente, importando na prescrição das parcelas anteriores a 19/05/2004.

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

PAD 22467/2010, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA. Órgão Julgador: Conselho Especial no exercício das funções administrativas, Data de Julgamento: 18/06/2013, Decisão: Deferido o pedido. Unânime.