Oficial de justiça - descumprimento de deveres funcionais
O oficial de justiça que desobedece a ordem judicial para comparecer à secretaria de Juízo, a fim de prestar esclarecimentos sobre diligência defeituosa, descumpre dever funcional.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – RECURSO – DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS – PENALIDADE – CABIMENTO – NEGOU-SE PROVIMENTO.
1. Descumpre os deveres funcionais o oficial de justiça que deixa de cumprir ordem judicial de comparecimento ao cartório, para prestar esclarecimentos sobre diligência defeituosa. 2. Embora aos particulares seja lícito fazer tudo o que a lei não proíba, o mesmo não ocorre no âmbito da Administração Pública, que somente pode atuar dentro dos limites da lei, motivo pelo qual, na ausência de previsão legal que autorize o oficial de justiça a se ausentar do Distrito Federal no período normal de expediente, a prática de tal conduta implica em ofensa a deveres funcionais. 3. Negou-se provimento ao recurso administrativo.
(Procedimento Administrativo Disciplinar, maioria, Relator: SÉRGIO ROCHA, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 27/6/2017)
INFORMAÇÃO ADICIONAL
Sanção em razão do descumprimento de deveres funcionais – divergência – acórdão 1031534
- 20 dias
"Aplicação da penalidade de suspensão por 20 (vinte) dias, convertidos em multa na base de 50% (cinquenta por cento) da remuneração."
- 10 dias
"(...) dar parcial provimento e aplicar essa pena pela metade: 10 (dez) dias à base de 50%."
(excertos extraídos do inteiro teor do acórdão 1031534)