Destituição do cargo de juiz de paz – conduta indevida no exercício das atribuições administrativas

última modificação: 2022-05-09T15:16:27-03:00

Incabível a reintegração ao cargo de Juiz de Paz quando não comprovado o surgimento de fatos novos aptos a afastar a aplicação da penalidade de destituição, ocorrida em razão da cobrança de “taxa de imagem” dos fotógrafos responsáveis pela cobertura de casamentos.

 ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO AO CARGO DE JUIZ DE PAZ. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JUDICIALIZADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. ART. 65, DA LEI Nº 9.784/99. NÃO APLICAÇÃO.

1.Os processos administrativos de que resultem sanções podem ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65, da Lei 9.784/99).2. Encontrando-se judicializada a matéria e inexistindo fatos novos aptos a ensejar a revisão do ato administrativo, há que se manter a destituição do requerente do cargo de Juiz de Paz3. Recurso administrativo não provido.
(Procedimento Administrativo Disciplinar, unânime, Relator: ARNOLDO CAMANHO,  Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 14/12/2018)