PROCESSO DISCIPLINAR – REQUISITO PARA INSTAURAÇÃO
É necessária a descrição dos fatos que demonstrem indícios de irregularidade no serviço público para a instauração do processo administrativo disciplinar. O Conselho Especial manteve decisão do eminente Corregedor do TJDFT que indeferiu a instauração do processo administrativo disciplinar diante da ausência de indícios suficientes de violação de dever funcional. De acordo com os Desembargadores, o recorrente apontou meros erros materiais do servidor nos cálculos em ação judicial de cobrança e, mesmo depois de instado a esclarecer os fatos, manteve as alegações “[...] vazias de falhas funcionais sem indicar fatos que as originaram [...]”. Relataram que o mencionado erro material foi admitido pelo servidor, indicando ausência de dolo. Ponderaram, por fim, que a impugnação de cálculos realizados em processo judicial deve ocorrer pelos meios judiciais cabíveis, e não na via administrativa.
REPRESENTAÇÃO, BOA-FÉ.
PAD (indisponível para consulta), Relator: JOÃO EGMONT, Órgão Julgador: Conselho Especial no exercício das funções administrativas, Data de julgamento: 30/05/2014, Decisão: Negou-se provimento. Unânime.