Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Reclamação disciplinar contra Magistrado – atos de natureza jurisdicional – inadequação da via eleita

última modificação: 19/12/2019 14h11

A forma de condução da audiência e de valoração das provas pelo Magistrado são atos de natureza jurisdicional que devem ser discutidos em instrumento recursal próprio da lei processual e não em procedimento disciplinar.

CONSELHO ESPECIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO. ATOS DE NATUREZA JURISDICIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATOS QUE CONFIGUREM INFRAÇÃO DISCIPLINAR. NEGADO PROVIMENTO.
1. A Reclamação Disciplinar não é a via adequada para insurgência contra atos de natureza eminentemente jurisdicional, pelo que a parte deve se valer do instrumento recursal próprio previsto na legislação processual.
2. Não demonstrado pela Reclamante qualquer conduta que, minimamente, importe em infração disciplinar pelo Magistrado, o arquivamento é providência que se impõe.
3. Recurso administrativo conhecido e improvido. Unânime.

Procedimento Administrativo Disciplinar, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Conselho Especial no Exercício das Funções Administrativas, data de julgamento: 27/9/2019, publicado no DJE: 15/10/2019.