Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Prorrogação de cessão de Juiz de Direito substituto - estágio probatório

última modificação: 10/05/2022 13h54

É possível a prorrogação de cessão de Juiz de Direito Substituto pelo TJDFT, em razão do seu deferimento anterior e da política judiciária entre os Tribunais. O Conselho Especial, por maioria, referendou a prorrogação por mais um ano da cessão de Juiz de Direito Substituto para auxiliar a Presidência do STJ, sem prejuízo da sua participação nas atividades relacionadas à sua formação e condicionada à permanência do Magistrado, uma vez por semana, no TJDFT para desempenho de atividades judicantes designadas por esta Corte. Por ocasião do primeiro referendo, os Desembargadores, também por maioria, ressaltaram a necessidade da liberação do Juiz, tendo em vista que o ato envolvia questão de política judiciária entre os Tribunais. Frisaram que não se poderia obstar a prorrogação da cessão, uma vez que já havia sido deferida anteriormente, ou seja, existia uma situação consolidada em andamento. Inobstante, o Colegiado demonstrou preocupação com a cessão de Magistrados, especialmente os que se encontram em estágio probatório, sob o argumento de que o Juiz deve exercer a jurisdição. Os Julgadores dissidentes votaram pelo retorno imediato do cedido, em razão da necessidade de o Juiz exercer sua atividade jurisdicional, a fim de possibilitar sua formação profissional e avaliação de desempenho. Ressaltaram, ainda, que a LOMAN proíbe o Juiz de exercer exclusivamente atividade administrativa sem prestar jurisdição.

PA 15282/2012, Relator: (-), Órgão Julgador: Conselho Especial no exercício das funções administrativas, Data de Julgamento: 27/09/2013, Decisão: Deferido o pedido, por decisão do Presidente, ad referendum. Maioria.