Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Cadastramento dos condomínios edilícios no sistema processual eletrônico

última modificação: 28/05/2021 13h52

É legal a exigência do cadastramento dos condomínios edilícios no sistema de processo eletrônico do Tribunal para fins de recebimento de intimações e citações pela via eletrônica. Questionamento que envolva exame casuístico, quanto a equiparação do condomínio à microempresa ou a empresa de pequeno porte, deverá ser feito nas ações judiciais que forem parte.

Condomínios edilícios. Cadastramento no sistema processual eletrônico do Tribunal. Portaria GC 140/18. 1 - Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, é obrigatório o cadastramento das empresas e entidades públicas e privadas nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio (art. 2º da Portaria GC 140/18 do TJDFT). 2 - A interpretação do art. 246, § 1º do CPC e demais leis sobre o tema, inclusive a portaria do Tribunal, para definir quais entes estão obrigados a se cadastrarem no sistema processual eletrônico do Tribunal, envolve atividade jurisdicional, cujas decisões devem ser impugnadas pelos recursos próprios. 3 - Recurso não provido.
Acórdão 1337673, 07074175920218070000, Relator: JAIR SOARES, Conselho Especial Administrativo, data de julgamento: 4/5/2021, publicado no DJe: 19/5/2021