Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Acesso de magistrados ao inteiro teor de acórdãos em segredo de justiça – necessidade de conhecimento da fundamentação das decisões judiciais

última modificação: 10/05/2022 13h36

A extensão do acesso ao inteiro teor dos acórdãos sob sigilo a Magistrados que não atuam diretamente no processo é justificada pela necessidade de conhecimento das razões de fato e de direito que motivaram a decisão do Tribunal. Com o acesso aos fundamentos do acórdão, o juiz poderá utilizar o precedente em decisões futuras e resguardar o exercício do contraditório pela parte prejudicada, pois a negativa ao acesso poderia tornar a decisão um argumento de autoridade, ato de força que viola princípios processuais como o devido processo legal, a proporcionalidade, a razoabilidade, o contraditório e a ampla defesa.  

 

RECURSO ADMINISTRATIVO. ACESSO AMPLO E IRRESTRITO AO INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃOS ORIUNDOS DE PROCESSOS QUE TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE, FACE AO ABUNDANTE ARCABOUÇO CONSTITUCIONAL, LEGISLATIVO E NORMATIVO QUE RESTRINGE O ACESSO A ESSES DADOS SOMENTE ÀS PARTES, AOS SEUS ADVOGADOS REGULARMENTE CONSTITUÍDOS E AO JUÍZO NATURAL DA CAUSA.

1. O art. 93, inciso IX, da Constituição Federal reconhece o interesse público à informação quando assegura que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, mas também confere à lei a prerrogativa de estabelecer limites ao acesso de determinados atos, restringindo-o às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, nos casos que exigem a preservação do direito à intimidade do interessado.

2. O princípio da publicidade, portanto, não é absoluto, devendo ser interpretado à luz dos incisos X e LX do art. 5º da Constituição Federal, no sentido de salvaguardar, por meio do sigilo, os direitos inerentes à personalidade, que merecem proteção constitucional mais abrangente porque se vinculam a valores fundamentais relacionados à dignidade do ser humano e ao desenvolvimento de sua individualidade perante a sociedade e perante o Estado.

3. É possível, contudo, que sejam estipulados mecanismos que possibilitem o acesso de magistrados a essas informações confidenciais, unicamente em razão do exercício da função pública, desde que não comprometam o sigilo do conteúdo eventualmente disponibilizado e garantam a integridade do sistema de publicidade restrita que o Poder Constituinte e o legislador ordinário foram tão cuidadosos em estabelecer de forma tão imperturbável.

4. Recurso administrativo a que se dá provimento para permitir o acesso de magistrados ao inteiro teor dos acórdãos oriundos de processos que tramitam em segredo de justiça, no estrito exercício da função pública, exclusivamente com a identificação do magistrado, mediante inserção de login e senha.

Acórdão 1075035, maioria, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 26/1/2018. 

INFORMAÇÃO ADICIONAL

Necessidade de justificativa para acessar os processos em segredo de justiça – divergência

“Se possível, que tenha um campo indicando qual é o processo em que será usada a matéria que S. Ex.a está pedindo. Aí ele ficou jungido a um processo: "estou acessando esta informação porque será utilizada no julgamento do Habeas Corpus tal, etc.".” (excerto extraído do inteiro teor do Acórdão 1075035 )