CESSÃO DE MAGISTRADO – ATUAÇÃO NO STJ
O Conselho Especial referendou decisão proferida pelo Primeiro Vice-Presidente, autorizando a cessão de Juíza de Direito do TJDFT para atuar como Juíza Instrutora no STJ pelo período de 6 (seis) meses, tendo em vista que haveria substituição da Magistrada convocada por Juiz que assumiria o exercício pleno do Juízo.
P.A. 06295/2014, Relator: (-), Órgão julgador: Conselho Especial no exercício das funções administrativas, Data de Julgamento: 15/04/2014, Decisão: Referendada a cessão. Unânime.
OUTROS JULGADOS NO MESMO SENTIDO
P.A. 09937/2015, Relator: (-), Órgão julgador: Conselho Especial no exercício das funções administrativas, Data de Julgamento: 25/08/2015, Decisão: Prorrogada a cessão. Unânime.