Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Cessão de magistrados – Juiz instrutor do STF – possibilidade de prorrogação do prazo

última modificação: 03/06/2022 10h15

É possível a prorrogação da cessão de Juiz de vara criminal, além do prazo de dois anos, para atuar como juiz instrutor em ações que tramitam perante o STF.

 A necessidade de se convocar juiz de vara criminal para atuar como juiz instrutor em ações que tramitam perante o  STF  permite nova designação sucessiva de juiz auxiliar além do prazo de dois anos, em observância aos princípios da isonomia e da razoabilidade.

Cessão de magistrado. Juiz instrutor. Presente a necessidade de se convocar juiz de vara criminal para atuar como juiz instrutor em ações que tramitam perante o c. STF e permitida nova designação sucessiva além do prazo de dois anos, prorroga-se a cessão do magistrado. Prorrogação aprovada.

Acórdão 1418328, 07117658620228070000, Relator: JAIR SOARES, Conselho Especial Administrativo, data de julgamento: 3/5/2022, publicado no DJe: 9/5/2022.