ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PERMANENTE – MESTRADO EM AGRONEGÓCIO – ÁREA DE INTERESSE DO TRIBUNAL E CORRELAÇÃO COM O CARGO OCUPADO PELO SERVIDOR

última modificação: 2015-11-27T11:36:05-03:00

O pagamento de adicional de qualificação permanente exige curso em área de interesse dos órgãos do Poder Judiciário e correlação com as atribuições do cargo ou função pública exercida pelo servidor. O Conselho Especial confirmou a decisão do Presidente do TJDFT que indeferiu o pedido de pagamento de adicional de qualificação permanente porque o curso de mestrado em agronegócios, relacionado à agricultura e pecuária, não é de área de interesse do TJDFT, nem tem correlação com o cargo ocupado pelo servidor. Segundo os Desembargadores, a abordagem de temas como direito agrário, ambiental, economia e finanças não justifica, por si só, a concessão do referido adicional. Destacaram que o MM. Juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal informou que a detenção desses conhecimentos pelo servidor não tem proveito na atividade jurisdicional relacionada à tutela ambiental, já que o Magistrado não habilitado em conhecimento específico deverá recorrer às perícias, na forma da legislação processual civil. Por fim, consignaram que, embora a Portaria Conjunta 01/2007 do STF, ao regulamentar o adicional de qualificação, não estabeleça rol taxativo das áreas de interesse, a necessidade de o curso ter relevância para o Poder Judiciário da União e estar relacionado com as atribuições do cargo ou função pública resta evidente pelo cotejo do art. 14 da Lei 11.416/2006 com o art. 6º da Portaria mencionada.

PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO, ESPECIALIZAÇÃO, AQ, PORTARIA CONJUNTA 13/2007 DO TJDFT.

PAD 11512/2010, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Órgão Julgador: Conselho Especial no exercício das funções administrativas, Data do julgamento: 27/09/2013, Decisão: Negou-se provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime.