Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Averbação de adicional de qualificação (AQT) – erro de administração – impossibilidade de restituição de valores recebidos

última modificação: 16/05/2022 15h00

É dispensável a reposição de valores recebidos indevidamente a título de AQT por erro administrativo operacional quando não demonstrada a má-fé do servidor. Além disso, em virtude de seu caráter alimentar, não é admitida a devolução de verbas remuneratórias percebidas, incidindo, no caso, o princípio da irrepetibilidade dos alimentos. 

RECURSO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO TEMPORÁRIO (AQT). ERRO OPERACIONAL EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. RECEBIMENTO DE VALORES. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. BOA FÉ. PROTEÇÃO À CONFIANÇA. VERBA ALIMENTAR. I - O servidor não é obrigado a devolver ao erário o importe recebido por erro exclusivo da Administração Pública, ainda que se trate de erro operacional.II - O exercício da autotutela destinado a retirar do ordenamento o ato ilegal e corrigir os efeitos produzidos pela aparência de legalidade do ato inquinado encontra o seu limite no caput do art. 46 da Lei n° 8.112/90 e nos princípios da boa-fé, proteção à confiança e irrepetibilidade dos alimentos.III - Deu-se provimento aos recursos administrativos.

Acórdão 1070355, unânime, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA,  Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 26/1/2018. 

INFORMAÇÃO ADICIONAL

 

Julgado no mesmo sentido

Acórdão 1142887, unânime, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 30/11/2018.