Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INDENIZAÇÃO DE DESPESAS DE TRANSPORTE E MUDANÇA – MAGISTRADOS

última modificação: 27/11/2015 11h34

A concessão de indenização para despesas de transporte e mudança não é cabível quando o Magistrado, antes de assumir o cargo no TJDFT, residia em outro estado.  O Conselho Especial, por maioria, negou provimento ao requerimento formulado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF, no qual se pleiteava a concessão de ajuda de custo para as despesas de transporte e mudança aos Juízes ingressos no TJDFT oriundos de outras unidades da Federação. O Colegiado entendeu que a Lei Complementar 35/1979, ao conceder o benefício da ajuda de custo, tem por objetivo “[...] propiciar ao magistrado, já investido no exercício do cargo, quando transferido para ‘nova sede’, em outra Unidade da Federação, o pagamento de indenização para custear suas despesas com transporte e mudança”. Afirmou-se que a norma se refere à transferência de sede do Magistrado após sua posse, situação diferente da dos postulantes, que tiveram que se mudar para o Distrito Federal porque, antes da aprovação no concurso, residiam em outro estado. No voto minoritário, os Desembargadores defenderam o pleito, uma vez que o pagamento da ajuda de custo ocorre em outros Tribunais, bem como também está previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União, devendo incidir o princípio da simetria. Por fim, ressaltaram que o custo de vida no Distrito Federal é bastante elevado quando comparado com a realidade econômica dos outros estados da Federação, o que justificaria o recebimento da referida indenização.

COMPETÊNCIA, AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA, LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, LOMAN.

PAD 05935/2013, Relator: JOÃO EGMONT, Órgão Julgador: Conselho Especial no exercício das funções administrativas, Data de Julgamento: 02/07/2013, Decisão: Indeferido o pedido. Maioria.