Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO A SERVIDOR – AFASTAMENTO DO TITULAR DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DO CARGO

última modificação: 28/10/2015 15h35

O pagamento de substituição é devido na hipótese de afastamento do titular das atividades próprias do cargo. O Conselho Especial negou os pedidos de pagamento de substituição aos servidores substitutos dos Depositários Públicos pelo exercício do cargo nos dias de realização dos leilões públicos coletivos. De acordo com os Desembargadores, os servidores titulares não estavam afastados das atividades próprias do cargo, pois a participação nos leilões coletivos faz parte das atribuições do Depositário Público, sendo incabível, assim, a atuação do substituto no cargo de chefia. Ressaltaram que a ausência do servidor titular na sala em que habitualmente exerce suas funções não configura o afastamento ou os impedimentos legais ou regulamentares estabelecidos no art. 38, § 1º, da Lei 8.112/1990 capazes de impedi-lo de exercer as atividades próprias do cargo.

PAD 19331/2011, Relatora: SANDRA DE SANTIS, Órgão Julgador: Conselho Especial no exercício das funções administrativas, Data de Julgamento: 25/01/2013, Decisão: Negou-se provimento. Unânime.