Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Servidora da justiça - dispensa do pagamento retroativo da taxa de ocupação de imóvel funcional - princípio pio da isonomia e da segurança jurídica

última modificação: 16/05/2022 15h38

Tendo em vista os princípios da isonomia e da segurança jurídica, o ato administrativo que isentou os demais ocupantes de imóveis funcionais do pagamento da contribuição pelo uso destes deve ser estendido à servidora, pois a norma não estabeleceu rol de beneficiários. 

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. IMÓVEL FUNCIONAL. TAXA DE OCUPAÇÃO. SERVIDORA DA JUSTIÇA. ISENÇÃO. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO RETROATIVA.

I - Nos procedimentos administrativos serão observadas as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados e a interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
II - A portaria que disciplinou o pagamento da taxa de uso para os ocupantes de imóveis funcionais não previu hipóteses de isenção, assim como o artigo que definiu o valor da taxa não teve destinatários específicos, ou seja, não definiu o rol dos beneficiários, tendo aplicação geral.
III - A Administração tampouco pode dar interpretação ampliativa ou restritiva de direitos, quando a norma assim não dispõe. Em outras palavras, a cobrança da taxa de ocupação é indevida, porquanto viola o princípio da isonomia e da segurança jurídica, uma vez que, a norma que isentou os ocupantes do pagamento da taxa não restringiu o rol de beneficiários. Ademais, a Administração não poderia aplicar de forma retroativa a portaria que determinou a retomada da cobrança. IV - Deu-se provimento ao recurso.

(Acórdão 1064453, unânime, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 24/11/2017)