Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Remuneração dos juízes assistentes da Presidência , das Vice-presidências e da Corregedoria - alteração na forma de cálculo

última modificação: 16/05/2022 15h30

Os Magistrados que exercem a função de Juízes Assistentes da direção do TJDFT também fazem jus à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição nos mesmos moldes dos demais integrantes da carreira da magistratura do Tribunal.

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO. LEI Nº 13.094/2015. RESOLUÇÃO Nº 04, DE 29 DE ABRIL DE 2015/TJDFT. EFEITOS RETROATIVOS. JUÍZES ASSISTENTES DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIAS E CORREGEDORIA. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. REAJUSTE. PAD 10.802/2011. VALORES RETROATIVOS À DATA DA PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LEI.

I - A Gratificação pelo Exercício de Jurisdição, instituída pela Lei nº 13.094/2015, passou a ser devida aos magistrados de primeiro e segundo graus, desde a data da publicação da Resolução nº 04, de 29 de abril de 2015, com efeitos financeiros a partir de 13.01.2016, data em que foi publicada a lei que a instituiu (art. 14). E os Juízes de Direito convocados como auxiliares dos cargos direção tiveram reconhecido o seu direito de receber a diferença de subsídios de Juiz de Direito e de Desembargador, compreendendo-se nos rendimentos deste último o maior valor mensal da Gratificação por Exercício Cumulativo da Lei nº 13.094/2015, em 28.06.2016, conforme decisão proferida no PAD 10.802/2011. Nesse contexto, se os magistrados foram contemplados com a percepção da vantagem pecuniária de forma retroativa, é justo que o mesmo tratamento seja dispensado aos Juízes Assistentes da Presidência, Vice-Presidências e Corregedoria. II - O pagamento das verbas devidas fica condicionado à efetiva disponibilidade orçamentária. III - Pedido julgado procedente.

(Acórdão 1036568, unânime, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 28/7/2017).