Bloqueio judicial de veículo ─ Sistema RENAJUD

última modificação: 2021-08-30T15:38:27-03:00

Tema atualizado em 26/6/2020.

“1. A restrição por meio do sistema RENAJUD é medida que serve para tornar efetivas as medidas judiciais na ação de busca e apreensão, além de permitir ao credor fiduciário reaver o veículo.  2 Estando o processo de origem ainda em sua fase inicial, não há como liminarmente proceder à busca e apreensão, bastando para o momento a restrição já efetuada, qual seja, a restrição via RENAJUD.”

Acórdão 1183033, 07007165320198070000, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 26/6/2019, publicado no DJE: 11/7/2019.  

Trecho de acórdão

“O cerne da controvérsia recursal reside no bloqueio do veículo financiado, por meio do sistema RENAJUD.

Prefacialmente, cabe destacar que o RENAJUD é um sistema on-line de restrição judicial de veículos desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O supracitado sistema possibilita consultas e envio à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos, inclusive registro de penhora de pessoas condenadas em ações judiciais.

(...)

O Decreto-lei 911/69, em seu artigo 3º, §9º, ao disciplinar a questão, estabelece que:

Art. 3 O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na o forma estabelecida pelo § 2 do art. 2 , ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.

§ 9 Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de o dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão.

Com efeito, em que pese constar no assentamento e registro do automóvel a restrição de propriedade do bem em nome do credor fiduciário, ora Agravante, certo é que a restrição judicial na base de dados do Renavam, por meio de decisão judicial, amplia a probabilidade de o credor reaver seu crédito, porquanto expande as circunstâncias de localização do veículo, produzindo maior efetividade à prestação da tutela jurisdicional, não podendo tal providência ser considerada como uma transferência de encargo ao Poder Judiciário. 

Acresce a este fato a existência de norma legal dispondo que o julgador, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam.”  

Acórdão 1179942, 07196578520188070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 19/6/2019, publicado no DJE: 26/6/2019. 

Acórdãos representativos

Acórdão 1240010, 07226957120198070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 25/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020;

Acórdão 1208438, 07129575920198070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/10/2019, publicado no DJE: 4/11/2019;

Acórdão 1158974, 07181213920188070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 13/3/2019, publicado no DJE: 26/3/2019;

Acórdão 1093323, 07031643320188070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 2/5/2018, publicado no DJE: 9/5/2018.

Destaque

  • TJDFT

Alienação fiduciária – bem de terceiro – inadequação da medida

"1. A restrição de circulação junto à base de dados do Renavam, via sistema Renajud ou por ofício à autoridade de trânsito, apresenta caráter acessório e complementar à busca e apreensão do bem. 2. Não tendo sido adequadamente formulada a pretensão de busca e apreensão do bem, a medida restritiva isoladamente requerida apresenta-se inadequada, mormente se a garantia fiduciária foi constituída por terceiro não chamado a integrar a lide."
Acórdão 1362539
, 07099133220198070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 5/8/2021, publicado no PJe: 17/8/2021.

Bloqueio via sistema Renajud -  possibilidade de restrição à circulação e transferência de veículo

"2. O bloqueio do veículo, por meio do sistema RENAJUD, indubitavelmente expande a probabilidade de o credor reaver seu crédito, eis que a restrição judicialmente imposta amplia as chances de localização do bem, dando maior efetividade à prestação jurisdicional. 2.1. O Regulamento do RENAJUD, que define os contornos da cooperação entre os órgãos de Trânsito e o Poder Judiciário, define, em seu artigo 9º a possibilidade de anotação de restrição à circulação e transferência de veículo, de modo que não há óbice operacional à adoção dessa medida."
Acórdão 1355255
, 07135103820218070000, Relator: ALFEU MACHADO, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 14/7/2021, publicado no DJE: 26/7/2021.

Penhora de direitos aquisitivos de veículo gravado com alienação fiduciária – possibilidade

“1. O bem com restrição de alienação fiduciária tem sua propriedade pertencente ao credor fiduciário, tendo o devedor apenas a posse do referido veículo até que o contrato firmado com a instituição financeira seja totalmente quitado. 2. Embora não se admitia o bloqueio judicial de bens com cláusula de alienação fiduciária, é admitida a penhora dos direitos aquisitivos do veículo que possui a restrição, uma vez que tais direitos aquisitivos possuem expressão econômica que não se confunde com a propriedade do bem, conforme dispõe expressamente o art. 835, XII, do CPC/15.”                                                                                                          

Acórdão 1172377, 07217026220188070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 15/5/2019, publicado no PJe: 28/5/2019.                                                                                               

Referências

Arts. 139, IV e 536, do CPC/2015;

Arts. 3º, §§ 9° e 10 e 7º do Decreto-Lei 911/1969.