Citação por edital – não esgotamento dos meios necessários para localização do réu – nulidade
"A citação por edital, medida excepcional, só deve ser promovida se comprovado o exaurimento dos meios hábeis para a localização do endereço da parte ré. Não esgotadas todas as tentativas de localização, a citação por edital é nula." Acórdão 910693 |
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DESENVOLVIMENTO DA TESE JURÍDICA NO INTEIRO TEOR Do ACÓRDÃO:
"Por representar medida extraordinária, a citação por edital deve ser precedida de providências exaurientes voltadas à localização do demandado. Sobretudo nas hipóteses em que remanescem medidas ao alcance do demandante ou passíveis de adoção mediante o concurso do aparelho judiciário, tais como as consultas a base de dados oficiais mediante os sistemas eletrônicos disponíveis, não se pode admitir que a citação seja feita de forma precipitada pelo mecanismo editalício. [...] A afirmação do autor da causa de que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, em princípio considerada pelo artigo 232, I, do Código de Processo Civil, suficiente para dar respaldo à citação por edital, deve ser contextualizada com o caráter extraordinário da medida e com os meios de localização atualmente disponíveis. O que na verdade transparece da inteligência dos artigos 231, II e 232, I, da Lei Processual Civil, é que a citação por edital deve ser reservada para as hipóteses em que restar evidenciada a impossibilidade da citação pelo correio ou por oficial de justiça, sob pena de violação ao devido processo legal e consequente nulidade processual." Acórdão 885789 |
ACÓRDÃOS REPRESENTATIVOS DA MATÉRIA: |
referências:
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