Possibilidade de citação por edital
"Evidenciado nos autos que a parte autora empreendeu, sem êxito, os esforços possíveis no propósito de localizar os Executados, notadamente em face das sucessivas pesquisas realizadas por meio dos sistemas BACENJUD, INFOSEG, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, além das diversas diligências levadas a efeito pelos oficiais de justiça responsáveis pelo cumprimento dos respectivos mandados expedidos, defere-se a citação por edital (art. 231, II – CPC)." Acórdão 901416 |
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DESENVOLVIMENTO DA TESE JURÍDICA NO INTEIRO TEOR Do ACÓRDÃO"De fato, a citação por edital somente deve ocorrer após o esgotamento de todos os meios possíveis para a localização do réu, sob pena de acarretar cerceamento de defesa. Ocorre que o esgotamento dos meios para promover a citação não pressupõe a realização de uma infinidade de diligências para o fim de localizar o paradeiro da parte ré. [...] O teor do que foi apurado, depreende-se que foram esgotados os meios possíveis para a localização do executado, sem, porém, obter-se êxito. Sendo assim, frustradas as tentativas de citação do réu, tem-se como atendida a regra prevista nos artigos 231 e 233 do CPC, que restringe a citação ficta ao réu desconhecido ou incerto, ou que, como acontece no caso, esteja em local ignorado, incerto ou inacessível." Acórdão 913678 |
ACÓRDÃOS REPRESENTATIVOS DA MATÉRIAAcórdão 911405, Unânime, Relatora: GISLENE PINHEIRO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 09/12/2015; Acórdão 909862, Unânime, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 02/12/2015; Acórdão 903116, Unânime, Relator: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/10/2015; Acórdão 896704, Unânime, Relator: ALFEU MACHADO, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/09/2015; Acórdão 886884, Unânime, Relatora: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/08/2015; Acórdão 878222, Unânime, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 01/07/2015; Acórdão 861914, Unânime, Relatora: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/04/2015. |
referências
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