Vedação da cumulação de lucros cessantes com cláusula penal compensatória
"Inviável a cumulação da cláusula penal compensatória com os danos materiais – lucros cessantes -, pois têm a mesma finalidade: compensar os prejuízos pelo descumprimento total do contrato." Acórdão 919012 |
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DESENVOLVIMENTO DA TESE JURÍDICA NO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO:"Dessa forma, por apresentarem a mesma finalidade, qual seja, a de indenizar o promitente comprador pelos prejuízos decorrentes do atraso na entrega do bem imóvel, não há como ser admitida a cumulação cláusula penal com a indenização por lucros cessantes ou danos emergentes, quando não estiver assegurado tal direito no contrato de promessa de compra e venda. [...], o contrato de promessa de compra e venda firmado pelas partes estipula apenas o direito do promitente comprador de exigir o pagamento da multa prevista a título de cláusula penal compensatória, circunstância que torna incabível a indenização suplementar a título de lucros cessantes." Acórdão 916525
"[...], a cláusula penal pactuada entre as partes tem natureza compensatória, e não moratória, por configurar pré-fixação dos danos decorrentes do atraso na entrega dos imóveis, o que impede a incidência cumulada com indenização por lucros cessantes, sob pena de configurar bis in idem." Acórdão 912853 |
ACÓRDÃOS REPRESENTATIVOS DA MATÉRIA:Acórdão 925277, Unânime, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 2/3/2016; Acórdão 924555, Unânime, Relatora: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 24/2/2016; Acórdão 911918, Maioria, Relatora: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 2/12/2015; Acórdão 911183, Maioria, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 2/12/2015; Acórdão 908249, Maioria, Relatora: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/10/2015; Acórdão 906232, Unânime, Relatora: LEILA ARLANCH, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/10/2015; Acórdão 905841, Unânime, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 4/11/2015. |
REFERÊNCIAS:
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