Relação jurídica entre construtora/incorporadora e comprador – aplicação do CDC
Tema atualizado em 24/1/2020.
“A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º do Código de Defesa do Consumidor.”
Acórdão 1188427, 00012671920168070020, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 17/7/2019, publicado no DJE: 2/8/2019.
Trecho de acórdão
“Na hipótese em apreço, é cediço que o exame dos fatos deve fundar-se nos parâmetros do sistema consumerista, posto que a relação jurídica sob exame se amolda nos exatos termos do artigo 3º § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o contrato em tela amolda-se ao que se denomina de “contrato de adesão”, no qual o consumidor se sujeita a condições previamente estabelecidas. Ademais, as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final. “
Acórdão 1215982, 00128941420158070001, Relatora: GISLENE PINHEIRO, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/11/2019, publicado no DJE: 21/11/2019.
Acórdãos representativos
Acórdão 1214481, 00327629120148070007, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 6/11/2019, publicado no DJE: 21/11/2019.
Acórdão 1214469, 07052928620198070001, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 6/11/2019, publicado no DJE: 19/11/2019.
Acórdão 1212352, 00305514820158070007, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 23/10/2019, publicado no DJE: 12/11/2019.
Acórdão 1211751, 00073632620158070007, Relatora: ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 22/10/2019, publicado no DJE: 4/11/2019.
Acórdão 1211726, 00164620420168070001, Relatora: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 23/10/2019, publicado no DJE: 14/11/2019.
Acórdão 1211568, 07048820520188070020, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 30/10/2019, publicado no DJE: 13/11/2019.
Acórdão 1198121, 07199721320188070001, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 28/8/2019, publicado no DJE: 11/9/2019.
Acórdão 1190008, 07131423120188070001, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 24/7/2019, publicado no DJE: 15/8/2019.
Destaque
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TJDFT
Aplicação do CDC na compra e venda de imóvel entre cooperado e cooperativa
“ I - Aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre cooperado e cooperativa que se referem à compra e venda de imóvel. Súmula n. 602 do STJ.”
Acórdão 1197183, 07037766020178070014, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/8/2019, publicado no DJE: 9/9/2019.
Veja também
Aplicabilidade do CDC às cooperativas habitacionais
Referências
- Lei 8.078/1990 – CDC;
- Art. 5º, XXXII, da Constituição Federal de 1988.