Parceiro eletrônico – intimação via sistema
Tema criado em 13/12/2022.
“2 - Tratando-se a parte de ente cadastrado como parceiro eletrônico para recebimento de citações e intimações junto a este Tribunal de Justiça, é prescindível a publicação de atos em Diário Oficial ou a sua intimação por carta com aviso de recebimento, pois se considera pessoal a intimação efetivada por meio do Sistema Eletrônico, com fulcro nos artigos 2º e 5º, § 6º, da Lei 11.419/2006 e Portaria GC 160 de 11/10/2017.”
Acórdão 1396570, 00033183620168070009, Relator: ANGELO PASSARELI, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 2/2/2022, publicado no DJE: 15/2/2022.
Trecho de acórdão
“(...) conforme dispõe o artigo 5º da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial: ‘As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico’.
No âmbito deste Egrégio Tribunal de Justiça, a Portaria GC 160, de 11 de outubro de 2017, regulamentou o cadastramento de empresas públicas e privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica no âmbito da Justiça do Distrito Federal e Territórios, determinando, no seu artigo 2º, ser obrigatório o cadastramento das empresas e das entidades, públicas e privadas, nos sistemas de processos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e de intimações, que serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
Já o artigo 5º, da citada portaria, estabelece que a comunicação eletrônica ‘via sistema’ dos atos processuais substitui qualquer outro meio de publicação oficial, à exceção dos casos previstos em lei.
Nesse contexto, considerando-se que o autor (...) encontra-se cadastrado como parceiro eletrônico deste Tribunal, conforme consulta realizada aos Parceiros para Expedição Eletrônica (https://pjeportal.tjdft.jus.br/parceiro_expedicao_eletronica/), são dispensáveis as publicações em órgão oficial das intimações direcionadas a essa parte. Ademais, estando a parte na condição de parceiro eletrônico, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) permite a sua intimação apenas por meio eletrônico.” (grifos no original)
Acórdão 1378995, 07035252220208070019, Relator: SIMONE LUCINDO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 13/10/2021, publicado no PJe: 22/10/2021.
Acórdãos representativos
Acórdão 1638180, 07002450820228070008, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 9/11/2022, publicado no DJE: 5/12/2022;
Acórdão 1414059, 07186481120208070003, Relator: ALFEU MACHADO, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 30/3/2022, publicado no PJe: 18/4/2022;
Acórdão 1399267, 00239158420158070001, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 16/2/2022, publicado no DJE: 8/3/2022;
Acórdão 1395030, 07146483720218070001, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 26/1/2022, publicado no DJE: 8/2/2022;
Acórdão 1387756, 00298654020168070001, Relator: Roberto Freitas Filho, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 18/11/2021, publicado no PJe: 2/12/2021;
Acórdão 1374276, 07013077720178070002, Relator: Robson Teixeira de Freitas, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2021, publicado no DJE: 6/10/2021;
Acórdão 1362131, 00135189720148070001, Relator: GISLENE PINHEIRO, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 4/8/2021, publicado no DJE: 17/8/2021.
Destaques
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TJDFT
Comunicação a parceiro eletrônico – efetivação exclusiva via sistema
"2. Segundo o art. 14 da Instrução nº 08 da Corregedoria do TJDFT, de 12 de novembro de 2020, ‘Os expedientes de citação ou intimação direcionados aos parceiros de expedição eletrônica com cadastro regular devem ser feitos exclusivamente via sistema, independente de haver cadastramento de advogado.’
3. Mostra-se desnecessária a publicação via DJe em nome do advogado da sociedade empresária, uma vez que a intimação, via sistema, é suficiente para cientificar a parte cadastrada como parceiro de expedição eletrônica."
Acórdão 1621562, 07122994920218070005, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2022, publicado no DJE: 3/11/2022.
Recorrente cadastrado para intimação eletrônica – irrelevância de pedido de intimação em nome do advogado
"2. Ainda que tenha requerido que as intimações fossem realizadas em nome do atual advogado, se o recorrente é conveniado junto a esta egrégia Corte de Justiça, sendo cadastrado para receber intimações via eletrônica por meio de pessoas cadastradas e autorizadas pela própria instituição, essas intimações serão válidas e substituem até mesmo a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º, § 1º, da Portaria CG nº 160/2017, a qual, sem se sobrepor ou contrariar o CPC, regulamenta as intimações dos processos eletrônicos no âmbito deste Tribunal."
Acórdão 1356330, 00009669220178070002, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 15/7/2021, publicado no PJe: 10/8/2021.
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STJ
Entidade não cadastrada em portal eletrônico – publicação em DJe – descabimento de posterior intimação eletrônica
"4. As intimações das decisões proferidas por esta Corte, ordinariamente, se dá com a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, e que a intimação eletrônica é modalidade com aplicação restrita, atualmente, aos entes públicos com prerrogativa de intimação pessoal, desde que devidamente credenciados na forma da regulamentação interna do Tribunal.
5. No caso dos autos, a Coordenadoria de Direito Publico certifica que a autora, foi, sim, 'regularmente intimada do r. Despacho/Decisão mediante publicação no DJe em 10/12/2020', em nome do advogado com procuração nos autos. Descabido, assim, falar em necessidade de intimação de decisão por esta Corte mediante disponibilização em Portal de Intimação Eletrônica. Até porque 'não realizou, até a presente data, o cadastro para recebimento de intimações por meio do Portal de Intimação Eletrônica do Superior Tribunal de Justiça, consoante art. 1.050, do CPC/2015'."
AgInt na AR n. 5.790/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 4/10/2022, DJe de 6/10/2022.
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STF
Fazenda Pública – omissão de cadastro em sistema de intimação eletrônica – validade da comunicação pelo DJe
“1. Cabe à Fazenda Pública promover seu cadastramento junto aos sistemas de intimações eletrônicas do Tribunal a fim de viabilizar as comunicações processuais nos feitos em que atua, sob pena de se terem por válidas e eficazes as intimações realizadas via Diário de Justiça, conforme preconizam o art. 246, caput, §§ 1º e 2º, e os arts. 270 e 272 do Código de Processo Civil.”
RE 1333168 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03/10/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 25-11-2022 PUBLIC 28-11-2022
Veja também
Intimação pessoal da parte e intimação do advogado pelo Diário de Justiça
No caso de duplicidade de intimação, a eletrônica prevalece sobre a publicação no Diário de Justiça?