Exame psicotécnico – anulação – desnecessidade de nova avaliação
Tema atualizado em 9/12/2019.
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"Após a anulação do exame psicotécnico realizado sem os requisitos exigidos, o candidato poderá prosseguir nas demais fases do concurso independentemente de submeter-se a novo exame psicotécnico, devendo a apuração dos requisitos previstos em lei ser efetuada durante o estágio probatório."
Acórdão 926486, 20140110599635APC, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 24/2/2016, publicado no DJE: 11/4/2016.
Trecho de acórdão
"Ademais, cumpre esclarecer que o comando normativo que estabelece a obrigatoriedade de realização de concurso público com a presença da etapa de avaliação psicológica não impede o reconhecimento da nulidade de ato administrativo ilegal pelo Poder Judiciário. Após a anulação do exame psicotécnico realizado sem os requisitos exigidos, o candidato poderá prosseguir nas demais fases do concurso independentemente de submeter-se a novo exame psicotécnico, devendo a apuração dos requisitos previstos em lei ser efetuada durante o estágio probatório (Súmula nº. 1 do TJDFT)."
Acórdão 926447, 20110112364428EIC, Relator: HECTOR VALVERDE, , Relator Designado:CRUZ MACEDO, Revisor: CRUZ MACEDO, 2ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 1/2/2016, publicado no DJE: 16/3/2016.
Acórdãos representativos
Acórdão 942912, Unânime, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/5/2016;
Acórdão 927291, Maioria, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 9/3/2016;
Acórdão 897248, Unânime, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 23/9/2015;
Acórdão 864862, 20100112234805APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 22/4/2015, publicado no DJE: 6/5/2015;
Acórdão 872272, Unânime, Relatora: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/5/2015;
Acórdão 860074, Unânime, Relator: MÁRIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 8/4/2015;
Acórdão 857362, 20140110303090APC, Relator Designado:JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 18/3/2015, publicado no DJE: 27/3/2015;
Acórdão 847408, 20140110323977APC, Relator Designado:J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 3/12/2014, publicado no DJE: 10/2/2015.
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