Crime de posse/porte de munição de arma de fogo – aplicabilidade do princípio da insignificância
Tema criado em 10/6/2020.
“1. Em alguns casos específicos, os Tribunais Superiores têm aplicado o princípio da insignificância aos crimes previstos na Lei nº 10.826/2003, afastando a tipicidade material, quando evidenciada flagrante desproporcionalidade da resposta penal, como, por exemplo, a apreensão de quantidade ínfima de munição desacompanhada de arma de fogo.”
Acórdão 1249126, 07193612020198070003, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 14/5/2020, publicado no PJe: 26/5/2020.
Trecho de acórdão
“Dessa forma, conquanto formalmente típica, a apreensão de uma única munição não é capaz de lesionar ou mesmo de ameaçar o bem jurídico tutelado, especialmente porque ausente qualquer tipo de armamento capaz de deflagrar os projéteis em seu poder.
Cumpre asseverar que a posse isolada de pequena quantidade de munição, sob a perspectiva da tipicidade material caracterizadora das condutas previstas no Estatuto do Desarmamento, em especial daquelas do artigo 12, 14 ou 16 da lei, mesmo que em pequena quantidade e isoladamente, era entendida como materialmente típica.
Nesse sentido era o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ao consignar que “o crime de posse ou porte irregular de munição de uso permitido, independentemente da quantidade, e ainda que desacompanhada da respectiva arma de fogo, é delito de perigo abstrato, sendo punido antes mesmo que represente qualquer lesão ou perigo concreto de lesão, não havendo que se falar em atipicidade material da conduta". (AgRg no RHC 86.862/SP, Relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 28/02/2018).
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, analisando as circunstâncias do caso concreto, reconheceu ser possível aplicar a bagatela na hipótese de apreensão de apenas uma munição de uso permitido desacompanhada de arma de fogo, tendo concluído pela total inexistência de perigo à incolumidade pública.
(...)
Nessa linha, julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça têm reconhecido o princípio da insignificância em situações específicas de ínfima quantidade de munição, aliada à ausência do artefato capaz de disparar o projétil, que denote a incapacidade de gerar perigo à incolumidade pública. Desse modo, na hipótese destes autos, considerando que foi apreendida na posse do réu apenas uma munição calibre .38, desacompanhada de arma de fogo, impõe-se a absolvição quanto ao crime de porte ilegal de munição de uso permitido, em razão da atipicidade material da conduta, pois inexiste lesão expressiva que seja reprimida pelo direito penal.”
Acórdão 1245918, 00046161420178070014, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 30/4/2020, publicado no PJe: 7/5/2020.
Acórdãos representativos
Acórdão 1248172, 00005771520198070010, Relator: GEORGE LOPES, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 7/5/2020, publicado no DJe: 19/5/2020;
Acórdão 1245488, 07193128220198070001, Relator: JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/4/2020, publicado no PJe: 8/5/2020;
Acórdão 1245347, 07388643320198070001, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/4/2020, publicado no DJe: 8/5/2020;
Acórdão 1216277, 20171410034315APR, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 14/11/2019, publicado no DJe: 25/11/2019;
Acórdão 1211636, 20180310012474APR, Relatora: MARIA IVATÔNIA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 17/10/2019, publicado no DJe: 5/11/2019;
Acórdão 1207900, 20161610077453APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 10/10/2019, publicado no DJe: 15/10/2019.
Destaques
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TJDFT
Apreensão de pequena quantidade de munição – inaplicabilidade do princípio da insignificância – necessidade de observância das circunstâncias
"2. O critério (quantidade de munição) estabelece um corte que deve ser visto juntamente com outras circunstâncias envolvendo os fatos, tendo em vista que a quantidade, por si só, não é suficiente para determinar a insignificância. É necessário se verificar uma série de circunstâncias - a exemplo daquelas já consolidadas na jurisprudência do STF - para se ter clara a atipicidade material. Devem ser preenchidos os requisitos já consagrados pela jurisprudência, quais sejam: ofensividade mínima da conduta do agente, reduzido grau de reprovabilidade, inexpressividade da lesão jurídica causada e ausência de periculosidade social (STF, HC 1388390 AgR/MG, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 05/12/2017). 3. Na hipótese, embora tenham sido apreendidas apenas 02 (duas) munições de calibre 12 na residência do réu, as munições foram localizadas após ele confessar o roubo de um celular, o qual foi praticado com o emprego de uma arma um dia antes, além de ter sido condenado por homicídio ocorrido dois dias antes da apreensão das munições. Nesse contexto, inviável a aplicação do princípio da insignificância."
Acórdão 1245227, 00051957720178070008, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/4/2020, publicado no PJe: 6/5/2020.
Apreensão das munições – tráfico de drogas – alto grau de reprovabilidade
"4. Nos termos do atual posicionamento dos Tribunais Superiores, é possível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de porte de munição, desde que presentes seus requisitos. No caso, a diligência em que foram apreendidas as munições se deu em razão prisão em flagrante pela prática do delito de tráfico, oportunidade em que também foram recolhidas porções de crack e maconha, além de balança de precisão, tudo a indicar o alto grau de reprovabilidade do comportamento, evidente ofensividade e expressividade da lesão jurídica, inviabilizando o princípio da insignificância."
Acórdão 1241871, 07152319020198070001, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 2/4/2020, publicado no PJe: 16/4/2020.
Quantidade expressiva de munição – disparo de arma de fogo – reprovabilidade e lesividade da conduta
"3. No caso dos autos, foi apreendido, na residência do réu, 13 (treze) projéteis intactos de calibre .32 de uso permitido, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Além dessa apreensão, ter se dado tendo em vista denúncia anterior de que vizinhos ouviram disparos de arma de fogo, dias antes, quando ocorreu um desentendimento entre o réu e sua esposa. Assim, o caso concreto, ressaltando a quantidade de munições apreendidas não permite a aplicação do princípio da insignificância."
Acórdão 1196103, 20180710019427APR, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 22/8/2019, publicado no DJE: 27/8/2019.
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STJ
Porte ilegal de munição – pequena quantidade de munição desacompanhada da arma de fogo – inexpressividade da lesão jurídica
"1. O delito de porte ilegal de munição de uso permitido é considerado crime de perigo abstrato, prescindindo da análise relativa à lesividade concreta da conduta, haja vista serem a segurança pública, a paz social e a incolumidade pública os objetos jurídicos tutelados. Desse modo, o porte de munição, mesmo que desacompanhado de arma de fogo ou da comprovação pericial do potencial ofensivo do artefato, é suficiente para ocasionar lesão aos referidos bens.
2. Passou-se a admitir, no entanto, a incidência do princípio da insignificância quando se tratar de posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-la, uma vez que ambas as circunstâncias conjugadas denotam a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes do STF e do STJ.
3. A situação em apreço apresenta a nota de excepcionalidade, porquanto a apreensão de três cartuchos calibre .32, desacompanhados de arma de fogo, ainda que a apreensão tenha decorrido de mandado de busca a apreensão, autoriza a aplicação do princípio bagatelar." AgRg no AREsp 1627349/SC
Posse ilegal de munição – tráfico de droga – inaplicabilidade do princípio da insignificância
"2. Não obstante, vale lembrar, no ponto, que esta Corte acompanhou a nova diretriz jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal que passou a admitir a incidência do princípio da insignificância na hipótese da posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de armamento hábil a deflagrá-la. Saliente-se, contudo, que, para que exista, de fato, a possibilidade de incidência do princípio da insignificância, deve-se examinar o caso concreto, afastando-se o critério meramente matemático.
3. No caso em apreço, verifica-se que as duas munições de 9mm encontradas na borracharia do paciente, embora desacompanhadas de arma de fogo, foram apreendidas no contexto de flagrante e prisão do réu pelo crime de tráfico ilícito de drogas, sendo, portanto, descabida a flexibilização do entendimento consolidado desta Corte, já que não restam preenchidos os requisitos para o reconhecimento do princípio da insignificância, máxime o reduzido grau de reprovabilidade da conduta (STF, HC n. 84.412-0/SP, STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19/11/2004)." AgRg no HC 554858/SC
Quantidade expressiva de munição - inviabilidade do reconhecimento de atipicidade da conduta
"2. Todavia, na hipótese dos autos, embora desacompanhadas de arma de fogo capaz de dispará-las, não é ínfima a quantidade de munições encontrada em poder do Agravante - 15 (quinze) de calibre .32 - e, portanto, mostra-se inviável o reconhecimento da atipicidade da conduta nos moldes da jurisprudência anteriormente citada." AgRg no AREsp 1616940/MG
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STF
Posse irregular de munição – inaplicabilidade do princípio da insignificância – irrelevância tipo e quantidade
“A configuração do crime previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 independe da quantidade de munição encontrada com a recorrente.” RHC 153386/MS
Posse irregular de munição - pequena quantidade - atipicidade material
"Posse irregular de munição de uso permitido. Ausência de ofensividade da conduta ao bem jurídico tutelado. Atipicidade dos fatos."RHC 160686 AgR
Apreensão de uma munição – desacompanhada de arma de fogo – aplicação do princípio da insignificância
“I – Recorrente que guardava no interior de sua residência uma munição de uso permitido, calibre 22. II – Conduta formalmente típica, nos termos do art. 12 da Lei 10.826/2003. III – Inexistência de potencialidade lesiva da munição apreendida, desacompanhada de arma de fogo. Atipicidade material dos fatos.” RHC 143449/MS
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