Furto – existência de sistema de vigilância – inocorrência de crime impossível

última modificação: 2023-10-11T19:02:43-03:00

Tema atualizado em 28/9/2023.

“3. Crime impossível é a tentativa não punível que ocorre quando o agente se vale de meios absolutamente ineficazes para produzir o evento criminoso ou quando a sua conduta se volta contra objetos absolutamente impróprios, de maneira a tornar impossível a consumação do crime.

4. Segundo entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça (Súmula 567), a presença de sistema de monitoramento instalado em estabelecimento comercial e/ou vigilância por agente de segurança apenas dificulta a prática de furtos em seu interior, mas não obsta, por si só, a realização da conduta delituosa, não havendo afastar-se a punição, porquanto existe o risco, ainda que mínimo, de que o agente logre êxito na consumação do furto e cause prejuízo à vítima.” (grifo nosso)

Acórdão 1680717, 07082951020198070014, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 23/3/2023, publicado no PJe: 3/4/2023.

Trecho de acórdão

"Quanto ao furto tentado, a alegação de crime impossível -- porque o réu foi vigiado todo o momento em que esteve no estabelecimento -- não procede.

Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime (art. 17 do CP).

O Código Penal adota, para punir a tentativa, a teoria objetiva. No caso de tentativa inidônea – crime impossível –, exige que o meio ou objeto sejam absolutamente ineficazes. Por outro lado, há tentativa ou consumação se o meio ou objeto sejam relativamente eficazes.

O fato de a ação criminosa ser monitorada por funcionários do estabelecimento comercial não impede a consumação do crime, que ocorre com a inversão da posse dos bens, ainda que não tenha sido mansa, pacífica e “desvigiada”.

É entendimento sumulado do e. STJ que “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto (súmula 567).”

Acórdão 1754981, 07201981920228070020, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no PJe: 23/9/2023.

Súmula

Súmula 567 do STJ: "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".

Recurso repetitivo

Tema 934: "Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada." REsp 1.524.450/RJ

Acórdãos representativos

Acórdão 1758257, 07202536720228070020, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 14/9/2023, publicado no PJe: 28/9/2023;

Acórdão 1739477, 07054176020208070020, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 3/8/2023, publicado no PJe: 26/8/2023;

Acórdão 1736275, 07035928120208070020, Relator: LEILA ARLANCH, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 27/7/2023, publicado no PJe: 9/8/2023;

Acórdão 1722513, 07001627020238070003, Relator: SIMONE LUCINDO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 29/6/2023, publicado no PJe: 5/7/2023;

Acórdão 1680717, 07082951020198070014, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 23/3/2023, publicado no PJe: 3/4/2023;

Acórdão 1674295, 07124483420208070020, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 9/3/2023, publicado no DJE: 22/3/2023.

Referências

Arts. 17 e 155 do CP.