Cálculos da contadoria judicial - presunção de legitimidade

última modificação: 2020-05-11T12:37:53-03:00

Tema criado em 1º/4/2020.

"A Contadoria Judicial qualifica-se como órgão auxiliar da justiça, dotado de formação técnica e isenção processual, de sorte que os cálculos por ela elaborados revestem-se da presunção de legitimidade e exatidão, não sendo possível infirmá-los mediante impugnação genérica e desprovida de elementos mínimos a indicar o seu eventual desacerto."  

Acórdão 1235072, 07255208520198070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no DJe: 19/3/2020.

Trecho de acórdão

"Examinando os autos, observo que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (...) indicaram a metodologia utilizada para apuração do crédito exequendo, apontando a data-base, a correção monetária e os juros moratórios.

Em suas razões, a agravante apenas afirma a correção dos seus cálculos em detrimento dos elaborados pela Contadoria Judicial, sem, no entanto, indicar os erros eventualmente cometidos pelo órgão auxiliar do Juízo.

Assim, ainda que a agravante afirme que os cálculos da Contadoria estão incorretos, não foram apontadas quais seriam as incongruências encontradas, razão pela qual não é possível fazer um comparativo para se verificar o desacerto por ela alegado.

Conforme a fundamentação utilizada por essa relatoria para indeferir o efeito suspensivo pleiteado, 'se a parte exequente pretende ver prevalecer seus cálculos, deve apontar as inconsistências nos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial' (...)."

Acórdão 1182858, 07215276820188070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 26/6/2019, publicado no DJe: 10/7/2019.

Acórdãos representativos

Acórdão 1231402, 07243152120198070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2020, publicado no DJe: 2/3/2020;

Acórdão 1226565, 07111085220198070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/1/2020, publicado no DJe: 7/2/2020;

Acórdão 1216956, 07148759820198070000, Relatora: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 13/11/2019, publicado no DJe: 5/12/2019;

Acórdão 1216440, 07049212820198070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 13/11/2019, publicado no DJe: 10/12/2019;

Acórdão 1203890, 07134807120198070000, Relator: RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 18/9/2019, publicado no DJe: 9/10/2019.