Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Extinção do processo por falta de citação válida – ausência de pressuposto processual

última modificação: 22/09/2020 14h53

"A falta de citação válida da parte demandada impõe a extinção do feito com fundamento no art. 267, inc. IV, do CPC, ou seja, pela ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo." Acórdão 913129

 

DESENVOLVIMENTO DA TESE JURÍDICA NO INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO:

 

"A citação válida é um requisito de validade processual intrínseco, por meio da qual se completa a estrutura tríplice da relação jurídica processual. Portanto, constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e sua ausência autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil."  Acórdão 882949

 

ACÓRDÃOS REPRESENTATIVOS DA MATÉRIA:

 

Acórdão 919740, Unânime, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/02/2016;

Acórdão 916382, Maioria, Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/01/2016;

Acórdão 913917, Unânime, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/12/2015;

Acórdão 907259, Unânime, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/11/2015;

Acórdão 904540, Unânime, Relatora: NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/10/2015;

Acórdão 900879, Unânime, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/10/2015;

Acórdão 900676, Unânime, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/09/2015;

Acórdão 894295, Unânime, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/09/2015;

Acórdão 883229, Maioria, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/07/2015;

Acórdão 866202, Unânime, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 06/05/2015.

 

referências:

 

  • Arts. 213, 214 e 267, IV, todos do CPC/1973.