Recolhimento espontâneo de preparo recursal – preclusão lógica
"O recolhimento de preparo, por ocasião da interposição do recurso de apelação, constitui ato incompatível com a alegação de hipossuficiência financeira, o que obsta o deferimento do pedido de concessão da gratuidade de justiça, em razão da preclusão lógica." (Acórdão 1029667, unânime, Relatora: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 5/7/2017) |
ACÓRDÃOS REPRESENTATIVOS DA MATÉRIAAcórdão 1041189, unânime, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 16/8/2017; Acórdão 1040001, unânime, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 16/8/2017; Acórdão 1039799, unânime, Relatora: NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 16/8/2017; Acórdão 1038670, unânime, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 9/8/2017; Acórdão 1037728, unânime, Relatora: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 10/8/2017; Acórdão 1037181, unânime, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 2/8/2017; Acórdão 1036280, unânime, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 2/8/2017; Acórdão 1030637, unânime, Relatora: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 6/7/2017; Acórdão 1026745, unânime, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 22/6/2017; Acórdão 1026486, unânime, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 23/6/2017; Acórdão 1025532, unânime, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 21/6/2017; Acórdão 1024783, unânime, Relatora: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/6/2017; Acórdão 1023940, unânime, Relatora: ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 8/6/2017; Acórdão 1021702, unânime, Relator: RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 24/5/2017. |
ENTENDIMENTO DIVERGENTE
"Ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, comprovado que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais, apesar do recolhimento do preparo, impõe-se a manutenção do benefício da gratuidade judiciária anteriormente deferido, daí porque fica suspensa a condenação em custas e honorários, na forma do art. 12, da Lei nº 1.060/50. Precedentes desta egrégia Turma Cível." (Acórdão 977639, unânime, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 19/10/2016)
"Comprovado que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais, defere-se a gratuidade de Justiça, apesar do recolhimento do preparo." (Acórdão 714228, unânime, Relator: SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, data de Julgamento: 18/9/2013) |
JULGADOS EM DESTAQUE
Gratuidade de justiça preclusa – possibilidade de novo pedido "(...) 2. A possibilidade da gratuidade ser deferida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição não é incompatível com o instituto da preclusão. Assim, preclusa a decisão que indeferiu o benefício, a reapreciação da matéria condiciona-se à existência de fato novo relativo à capacidade financeira do postulante." (Acórdão 887683, unânime, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2015)
Gratuidade de justiça – guia de preparo sem ressalva (preenchimento com dados dos dois recorrentes) – preclusão lógica para ambos "O recolhimento do preparo, sem nenhuma ressalva, constitui conduta incompatível com o requerimento de gratuidade da justiça formulado pelo recorrente, operando-se preclusão lógica." (Acórdão 1008710, unânime, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 5/4/2017) |
VEJA TAMBÉMNovo Código de Processo Civil e o TJDFT > Gratuidade de justiça Requerimento de gratuidade de justiça em recurso – desnecessidade de preparo |
REFERÊNCIAS |