Recolhimento espontâneo de preparo recursal – preclusão lógica

última modificação: 2021-05-18T14:31:56-03:00

Tema atualizado em 29/3/2021.

“1. O recolhimento do preparo obsta o acolhimento do pedido de gratuidade de justiça formulado pelo apelante, ante a superveniência de preclusão lógica, visto que praticado ato processual incompatível com o interesse manifestado e com a alegação de hipossuficiência financeira”.  

Acórdão 1321582, 07121195020188070001, Relator: ROBERTO FREITAS, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 24/2/2021, publicado no PJe: 8/3/2021. 

Trecho de acórdão 

“É cediço que o direito de acesso à justiça é direito fundamental previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, de modo que devem ser eliminados óbices econômicos que impeçam ou dificultem o seu exercício, razão da garantia aos benefícios da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).  

O art. 98 do Código de Processo Civil dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.  

O art. 101, §1º do Código de Processo Civil prevê que o recorrente estará dispensado do recolhimento de custas do recurso cujo objeto for o indeferimento da gratuidade de justiça até decisão do relator, preliminarmente ao julgamento recursal.  

A agravante, contudo, ao interpor o agravo de instrumento, juntou guia de custas e comprovante de pagamento do preparo (ID 20010119).  

O ato de recolher as custas processuais no agravo de instrumento é manifestamente incompatível com a alegada hipossuficiência e com o pedido de gratuidade de justiça, objeto do agravo de instrumento, por demonstrar que a parte tem condições de arcar com os encargos processuais.  

A pretensão da agravante se encontra fulminada pela preclusão lógica, que consiste na perda de uma faculdade processual em decorrência da prática de ato anterior com ela incompatível, conforme lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: 

 Preclusão lógica é a que extingue a possibilidade de praticar-se ato processual, pela prática de outro ato com ele incompatível. Por exemplo, quem cumpriu a sentença depositando o valor da quantia a que fora condenado, não pode interpor recurso para impugná-la, ainda que não se tenha esgotado o prazo recursal (CPC 1000).” grifamos 

Acórdão 1312555, 07429865820208070000, Relator: HECTOR VALVERDE, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no DJE: 9/2/2021. 

Acórdãos representativos  

Acórdão 1322872, 07027428420208070001, Relator: JOÃO EGMONT, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 3/3/2021, publicado no DJE: 16/3/2021; 

Acórdão 1322661, 07476876220208070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2021, publicado no DJE: 16/3/2021; 

Acórdão 1322609, 07432931220208070000, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA,  Primeira Turma Cível, data de julgamento: 3/3/2021, publicado no DJE: 16/3/2021;

Acórdão 1322434, 07345001820198070001, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2021, publicado no PJe: 12/3/2021; 

Acórdão 1315713, 07279605120198070001, Relator: MARIA IVATÔNIA, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 10/2/2021, publicado no DJE: 18/2/2021; 

Acórdão 1311761, 07112635220198070001, Relator: GISLENE PINHEIRO, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 21/1/2021, publicado no PJe: 1/2/2021;

Acórdão 1302931, 07121633520198070001, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , Quarta Turma Cível, data de julgamento: 19/11/2020, publicado no DJE: 21/1/2021; 

Acórdão 1306763, 07023407720198070020, Relator: ALFEU MACHADO, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 2/12/2020, publicado no DJE: 16/12/2020. 

Destaque

  • STJ 

Recolhimento de custas - preclusão logica - pedido de gratuidade de justiça

“5. O entendimento desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o pagamento das custas - como no caso concreto, em que a parte recolheu o preparo do recurso especial - é incompatível com o pedido de gratuidade de justiça” AgInt nos EDcl no REsp 1866351 / SP 

Veja também 

Recurso contra decisão que indefere ou revoga o benefício da gratuidade de justiça – desnecessidade de preparo

Requerimento de gratuidade de justiça em recurso – desnecessidade de preparo  

Referências 

Art. 99, § 2º, do CPC/2015

Art. 8º da Lei 1.060/1950