Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

O Distrito Federal é responsável subsidiário pelas obrigações do IPREV/DF (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do DF)?

última modificação: 07/09/2021 15h55

Questão atualizada em 24/8/2020.

Resposta: sim

“1. A questão acerca da legitimidade subsidiária do DISTRITO FEDERAL para as dívidas do IPREV/DF encontra-se pacificamente definida por esta Eg. Corte de Justiça no sentido de que o art. 4º, § 2º da Lei Complementar Distrital 769/2008 atribuiu ao ente federativo a responsabilidade subsidiária pelo custeio dos benefícios previdenciários devidos aos segurados e dependentes ao constituí-lo como garantidor das obrigações do IPREV/DF, cobrindo qualquer insuficiência financeira do Regime Próprio de Previdência Social do DF.”

Acórdão 1259132, 07043034920208070000, Relatora: MARIA IVATÔNIA, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 24/6/2020, publicado no DJE: 15/7/2020.

Acórdãos representativos

Acórdão 1274285, 07027263620208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2020, publicado no DJE: 26/8/2020;

Acórdão 1267162, 07067667520188070018, Relator: ANGELO PASSARELI, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 22/7//2020, publicado no DJE: 5/8/2020;

Acórdão 1265293, 07042905020208070000, Relatora: VERA ANDRIGHI, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 15/7/2020, publicado no DJE: 30/7/2020;

Acórdão 1255633, 07031817820198070018, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2020, publicado no DJE: 1/7/2020;

Acórdão 1243722, 07271083020198070000, Relatora: CARMELITA BRASIL, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 15/4/2020, publicado no DJE: 4/5/2020;

Acórdão 1240149, 07235496520198070000, Relator: CARLOS RODRIGUES, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 25/3/2020, publicado no PJe: 15/4/2020.

Destaques

  •  TJDFT

Obrigações previdenciárias anteriores à criação do IPREV/DF – responsabilidade exclusiva do Distrito Federal

 “2. De acordo com os termos da Lei Complementar 769/2008, o Distrito Federal é garantidor das obrigações do IPREV/DF, após a criação deste e responde subsidiariamente pelo custeio dos benefícios previdenciários devidos aos seus segurados e dependentes. 3. Anteriormente a criação do IPREV/DF, o Distrito Federal é o responsável pela concessão e pagamento dos benefícios. "

Acórdão 1263910, 07015459720208070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 8/7/2020, publicado no DJE: 22/7/2020.

Pensão por morte de servidor público distrital – legitimidade passiva do IPREV/DF

 “1. A Lei Complementar Distrital 769/2008, ao reorganizar e unificar o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF, instituiu o IPREV/DF, autarquia em regime especial com personalidade jurídica própria, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Assim, o citado ente da Administração Indireta deve suportar por via reflexa os efeitos financeiros de eventual medida judicial obtida pela autora. - Preliminar de ilegitimidade rejeitada.”

Acórdão 1250740, 07117705920198070018, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 20/5/2020, publicado no PJe: 16/6/2020.

Referência

Art. 4º, § 2º, da Lei Complementar nº 769/2008.