É possível a incidência de juros moratórios sobre astreintes?
Questão atualizada em 31/10/2021.
Resposta (1ª corrente): não
“2. A aplicação de juros de mora sobre as astreintes configura bis in idem, pois ambos consistem em penalidades decorrentes da demora no cumprimento da obrigação de fazer convertida em perdas e danos”.
Acórdão 1304024, 07150046920208070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 25/11/2020, publicado no DJE: 9/12/2020.
Acórdãos representativos
Acórdão 1313204, 07444849220208070000, Relator: HUMBERTO ULHÔA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no DJE: 9/2/2021;
Acórdão 1311561, 07250744820208070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no DJE: 3/2/2021;
Acórdão 1288846, 00025411120178070011, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 30/9/2020, publicado no DJE: 14/10/2020;
Acórdão 1287059, 07194765020198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 24/9/2020, publicado no PJe: 6/10/2020;
Acórdão 1260706, 07100853720208070000, Relator: JOÃO EGMONT, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 1/7/2020, publicado no DJE: 14/7/2020;
Acórdão 1250450, 07231824120198070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 20/5/2020, publicado no DJE: 2/6/2020.
Resposta (2ª corrente): sim
“II. A partir do instante em que se consolida o débito resultante da incidência da multa pecuniária, devido ao descumprimento da obrigação de fazer, o atraso no pagamento do valor respectivo, em sede de cumprimento de sentença, atrai a incidência de juros de mora.
III. Apenas depois que, por conta do inadimplemento da obrigação de fazer, forma-se dívida de dinheiro e o devedor é instado a satisfazê-la, isto é, constituído em mora, podem incidir juros dessa natureza, consoante a inteligência dos artigos 394, 397 e 405 do Código Civil.
IV. A partir do instante em que não se cuida mais de multa conducente a constranger o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer, mas de débito consolidado que pode ser exigido pelo mecanismo executório, tem-se obrigação de pagar quantia certa passível de incidência de juros moratórios depois de constituído o devedor em mora por meio da intimação de que cuida o artigo 523 do Código de Processo Civil.”
Acórdão 1371525, 07046764620218070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 9/9/2021, publicado no DJE: 29/9/2021.
Acórdãos representativos
Acórdão 1325454, 07526874320208070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2021, publicado no DJE: 29/3/2021;
Acórdão 1286253, 07151432120208070000, Relator: HECTOR VALVERDE, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no PJe: 6/10/2020;
Acórdão 1226281, 07188892820198070000, Relator: ANGELO PASSARELI, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 29/1/2020, publicado no DJE: 4/2/2020;
Acórdão 1176266, 07152599520188070000, Relator: FERNANDO HABIBE, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2019, publicado no DJE: 12/6/2019.
Recurso repetitivo
Tema 706 - "A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada." REsp 1.333.988/SP
Destaque
-
STJ
Astreintes – juros de mora – impossibilidade de incidência – bis in idem
"2. A multa diária aplicada pelo descumprimento da ordem judicial não pode ser acrescida de juros moratórios por configurar evidente bis in idem." AgInt no AREsp 1775302/SP
Veja também
- "Astreintes" por descumprimento de obrigação de fazer – intimação pessoal do devedor
- É possível a execução provisória das astreintes?