Qual o juízo competente para julgamento de ação possessória entre particulares que envolva área pública de nenhum interesse para a Terracap?

última modificação: 2022-02-11T19:41:29-03:00

Resposta: Vara Cível

Tema atualizado em 27/01/2022.

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“1. Nos termos da lei, não basta ao Distrito Federal declarar que o bem objeto do litígio entre particulares integra o patrimônio público e que intervirá no feito apenas para assegurar a propriedade e posse públicas. Isso não é suficiente para dar competência ao Juízo Fazendário para processar e julgar a causa. É preciso mais: é preciso que o Distrito Federal efetivamente ingresse no feito como parte, assistente, opoente ou litisconsorte. 2. Declarado competente o Juízo suscitado, da 16ª Vara Cível de Brasília.”

Acórdão 1218846, 07164738720198070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Segunda Câmara Cível, data de julgamento: 2/12/2019, publicado no DJE: 10/12/2019.

Acórdãos Representativos

Acórdão 956277, Unânime, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, Terceira Turma Cível, Data de Julgamento: 20/7/2016;

Acórdão 930931, Unânime, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, Terceira Turma Cível, Data de Julgamento: 16/3/2016;

Acórdão 737070, Unânime, Relator: TEÓFILO CAETANO, Primeira Câmara Cível, Data de Julgamento: 11/11/2013;

Acórdão 676610, Unânime, Relator: SÉRGIO ROCHA, Segunda Câmara Cível, Data de Julgamento: 6/5/2013.

Veja também

Conflito entre particulares – não envolvimento de questões ambientais, fundiárias e urbanísticas – incompetência do juízo especializado

Referências

Art. 26, inciso I, da Lei 11.697/2008 (LOJDF);

Art. 3º, inciso III, da Resolução n. 3/2009 Pleno TJDFT.