O dano moral à pessoa jurídica somente ocorre quando houver ofensa à honra objetiva?
Questão atualizada em 19/5/2021.
Resposta: sim
"3. A pessoa jurídica tem o direito de proteger a sua honra objetiva, cuja violação é passível de reparação civil, desde que extrapole a barreira dos meros dissabores e qualifique-se como dano moral. 4. A ofensa à honra objetiva depende da comprovação de que o ato ilícito repercutiu negativamente no nome da pessoa jurídica, na sua credibilidade ou reputação”.
Acórdão 1294023, 07207972020198070001, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 28/10/2020, publicado no DJe: 4/11/2020.
Súmula
Súmula 227 do STJ – “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.”
Acórdãos representativos
Acórdão 1334227, 07048489720178070009, Relator: TEÓFILO CAETANO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2021, publicado no DJe: 5/5/2021;
Acórdão 1333763, 07278874520208070001, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 15/4/2021, publicado no DJe: 28/4/2021;
Acórdão 1329914, 07327447120198070001, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2021, publicado no DJe: 13/4/2021;
Acórdão 1326663, 07004010520188070018, Relator: ÁLVARO CIARLINI, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 17/3/2021, publicado no DJe: 22/4/2021;
Acórdão 1280084, 00090745020168070001, Relator: ANGELO PASSARELI, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 2/9/2020, publicado no DJe: 16/9/2020;
Acórdão 1278068, 07327629220198070001, Relatora: GISLENE PINHEIRO, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no DJe: 8/9/2020;