A cobrança do valor inadimplido sem a incidência do desconto de pontualidade cumulada com a multa moratória contratual caracteriza dupla penalização ao devedor?
Questão criada em 30/8/2022.
Resposta: não
"3. Ao não promover o adimplemento de sua obrigação no tempo contratualmente estabelecido, incide o devedor em mora, devendo responder pelos encargos contratuais decorrentes do atraso no pagamento, como perda de eventual desconto de pontualidade, acaso pactuado entre as partes, multa contratual, juros e correção monetária, cominações estas que, no caso específico, não configuram abusividade. 4. O desconto de pontualidade, convencionado por liberalidade das partes em contrato de locação, constitui-se em estímulo ao adimplemento da obrigação, possuindo, destarte, natureza de bonificação. 5. Em caso de inadimplemento do contrato de locação, a perda do desconto de pontualidade e a sua cobrança cumulada com multa contratual e juros de mora não caracterizam dupla penalização ao devedor, dada a natureza distinta dos institutos. Dessa forma, o valor da multa de mora deve incidir sobre o valor base do contrato sem o desconto.”
Acórdão 1411545, 07197126220208070001, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 16/3/2022, publicado no DJE: 24/3/2022.
Acórdãos representativos
Acórdão 1419261, 07032940920218070003, Relatora: SANDRA REVES, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 27/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022;
Acórdão 1413881, 07387197420198070001, Relator: FERNANDO HABIBE, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 31/3/2022, publicado no DJE: 2/5/2022;
Acórdão 1392331, 07016431820218070010, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2021, publicado no DJE: 21/1/2022;
Acórdão 1373828, 07147997720208070020, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 5/10/2021;
Acórdão 1361550, 07279819020208070001, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 4/8/2021, publicado no DJE: 19/8/2021;
Acórdão 1320405, 07015181820198070011, Relator: CRUZ MACEDO, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 24/2/2021, publicado no DJE: 15/3/2021.
Destaque
-
STJ
Possibilidade de cumulação entre a multa moratória e a perda do desconto de pontualidade - institutos com hipóteses de incidências distintos
"2. A jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte entende que a cumulação da perda de desconto por pontualidade com multa moratória, que tem por propósito punir o inadimplemento, não caracteriza dupla penalidade na hipótese de pagamento efetuado com atraso. Precedentes." AgInt no AREsp 1691091/SP
Veja também
Adimplemento da obrigação antes do vencimento – desconto de pontualidade