Para a caracterização da filiação socioafetiva, é necessária a posse de estado de filho?

última modificação: 2021-09-07T17:54:54-03:00

Questão criada em 1º/8/2020.

Resposta: sim

“I - Para o reconhecimento da filiação socioafetiva, o interessado deve demonstrar: a) a vontade clara e inequívoca do apontado pai ou mãe socioafetiva de tê-lo, voluntária e juridicamente, como filho; e b) a denominada 'posse de estado de filho', assim compreendida a existência de relação de afeto, de tratamento e a fama de filho, de forma sólida e duradora.” (grifamos)

Acórdão 1205268, 07023846020188070011, Relator: JOSÉ DIVINO, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 2/10/2019, publicado no DJE: 10/10/2019.

Acórdãos representativos

Acórdão 1259990, 00050213220178070020, Relator: ALVARO CIARLINI, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 2/7/2020, publicado no DJe: 7/7/2020;

Acórdão 1255941, 07332997720188070016, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2020, publicado no DJe: 26/6/2020;

Acórdão 1237229, 00037718220178070013, Relator: CARLOS RODRIGUES, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 11/3/2020, publicado no DJe: 4/5/2020;

Acórdão 1225744, 00049685120178070020, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 22/1/2020, publicado no DJe: 5/2/2020;

Acórdão 1211091, 00022306820188070016, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 23/10/2019, publicado no PJe: 10/11/2019;

Acórdão 1197798, 07312812020178070016, Relatora: LEILA ARLANCH, Sétina Turma Cível, data de julgamento: 21/8/2019, publicado no DJe: 3/9/2019.

Destaque

  • STJ

Posse de estado de filho – relação socioafetiva

“5. À luz do art. 1.593 do Código Civil, as instâncias de origem assentaram a posse de estado de filho, que consiste no desfrute público e contínuo dessa condição, além do preenchimento dos requisitos de afeto, carinho e amor, essenciais à configuração da relação socioafetiva de paternidade ao longo da vida, elementos insindicáveis nesta instância especial ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.” REsp 1704972/CE