A concessão da gratuidade de justiça pleiteada pelo espólio depende da análise das condições econômicas do inventariante ou dos herdeiros?

última modificação: 2023-08-14T11:59:39-03:00

Questão criada em 3/3/2022. 

Resposta: não  

"1. A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros. 2. Restando claro que o acervo patrimonial do espólio, informado na petição inicial do arrolamento, se mostra capaz de arcar com as custas e despesas processuais incidentes, incabível o deferimento da justiça gratuita vindicado." 

Acórdão 1375204, 07265179720218070000, Relatora: SIMONE LUCINDO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 29/9/2021, publicado no DJE: 13/10/2021. 

Acórdãos representativos  

Acórdão 1399012, 07043554720178070001, Relator: JOÃO EGMONT, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 9/2/2022, publicado no DJE: 23/2/2022; 

Acórdão 1391294, 07216558320218070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 1/12/2021, publicado no DJE: 21/1/2022; 

Acórdão 1391274, 07096862620218070015, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2021, publicado no DJE: 21/1/2022; 

Acórdão 1383148, 07184219320218070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 3/11/2021, publicado no DJE: 22/11/2021; 

Acórdão 1366915, 07051684020188070001, Relatora: LEILA ARLANCH, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 25/8/2021, publicado no DJE: 16/9/2021; 

Acórdão 1362675, 07187336920218070000, Relator: ESDRAS NEVES, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 4/8/2021, publicado no DJE: 23/8/2021. 

 Destaques   

  • TJDFT    

Gratuidade de justiça – ausência de liquidez imediata dos bens do espólio – concessão em caráter provisório   

"5. No caso, os bens do espólio não possuem liquidez imediata e o valor das custas iniciais é elevado. O benefício da gratuidade pode ser concedido em caráter provisório e ser exigido o recolhimento das custas ao final do processo, quando houver o encerramento do inventário. Precedentes."

Acórdão 1727994, 07170182120238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 5/7/2023, publicado no DJE: 25/7/2023. 

Justiça gratuita – concessão do benefício – condição financeira do inventariante e dos herdeiros   

"2. Em se tratando de processo de inventário, para fins de apreciação da hipossuficiência financeira, devem ser consideradas as condições da inventariante e dos herdeiros, não devendo ser considerado para tal fim os bens ainda não partilhados que constituem o espólio.  3. Na hipótese dos autos, diante da ausência de provas para ilidir a hipossuficiência econômica, e em se tratando de partilha com objeto de valor módico, a concessão do benefício da justiça gratuita é medida que se impõe, com a consequente reforma da decisão agravada."

Acórdão 1706567, 07152835020238070000, Relatora: GISLENE PINHEIRO, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 24/5/2023, publicado no PJe: 2/6/2023.

  • STJ

Gratuidade de justiça – espólio – necessidade de comprovação de insuficiência de recursos 

"2. Apenas se o espólio provar que não tem condições de arcar com as despesas do processo pode obter o benefício da justiça gratuita.” AgInt nos EDcl no REsp 1800699/MG 

Veja também 

Gratuidade de justiça – parâmetros legais para concessão 

Gratuidade de justiça – pessoa jurídica - necessidade de prova da hipossuficiência 

Gratuidade de justiça – pessoa natural – declaração de hipossuficiência – presunção relativa de veracidade 

Referência 

Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1998.