A parte, ao ser patrocinada pela Defensoria Pública no exercício da Curadoria de Ausentes, recebe automaticamente os benefícios da Justiça gratuita?

última modificação: 2022-01-25T21:21:54-03:00

Questão atualizada em 25/10/2021. 

Resposta: não  

“O patrocínio da causa pela Defensoria Pública, no exercício do múnus da Curadoria Especial de Ausentes, não significa a constatação imediata da gratuidade de Justiça para a parte representada, pois o benefício depende de comprovação da hipossuficiência.”  

Acórdão 1377453, 07204753220218070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 6/10/2021, publicado no DJE: 20/10/2021. 

Acórdãos representativos

Acórdão 1374842, 07057648220188070014, Relator: SÉRGIO ROCHA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2021, publicado no DJE: 8/10/2021;

Acórdão 1374607, 00035993120178070017, Relator: LEILA ARLANCH, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 18/10/2021; 

Acórdão 1374364, 07196578020218070000, Relator: ALFEU MACHADO, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no PJe: 14/10/2021; 

Acórdão 1357880, 07064224620218070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 21/7/2021, publicado no DJE: 3/8/2021; 

Acórdão 1348653, 07101256920188070006, Relator: Robson Teixeira de Freitas, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 17/6/2021, publicado no DJE: 30/6/2021;

Acórdão 1333383, 07514671020208070000, Relator: CESAR LOYOLA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 14/4/2021, publicado no PJe: 7/5/2021; 

Destaques 

  • TJDFT

 Defensoria Pública – curadoria especial de ausente – representação de réu preso revel – presunção de hipossuficiência – inexistência

“1. A nomeação da Defensoria Pública no exercício da Curadoria Especial não gera a presunção de hipossuficiência do réu recolhido em presídio, uma vez que a representação decorre de sua ausência e não de sua situação de hipossuficiência econômica.”

Acórdão 1373450, 07034912820218070014, Relator: SIMONE LUCINDO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no PJe: 1/10/2021.

Curadoria de Ausentes – dispensa de preparo independentemente da concessão da gratuidade de justiça 

1. A Defensoria Pública do Distrito Federal, atuando na qualidade de Curadora Especial dos ausentes, possui isenção legal quanto ao recolhimento do preparo recursal, independentemente de haver ou não deferimento de gratuidade de justiça. A representação da parte pela Curadoria Especial, embora a cargo da Defensoria Pública, não tem o condão de presumir a hipossuficiência econômica do substituído ao ponto de se justificar a concessão de justiça gratuita. Precedentes do STJ e do TJDFT.” 

Acórdão 1359327, 07001872620188070014, Relator: CRUZ MACEDO, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 28/7/2021, publicado no DJE: 10/8/2021. 

  • STJ

Defensoria Pública – curadoria especial – pagamento de preparo – dispensa – uniformização de entendimento

“1. A Corte Especial, apreciando Embargos de Divergência, de relatoria da Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (EAREsp. 978.895/SP, DJe 4.2.2019), pacificou o entendimento de que o recurso interposto pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, está dispensado do pagamento de preparo.

2. Embargos de Divergência da Empresa providos para afastar a deserção, determinando o retorno dos autos à Relatora para que prossiga na análise do Agravo em Recurso Especial.” EAREsp 983.839/RJ