O patrocínio da parte por advogado particular impede a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça?

última modificação: 2021-09-14T00:39:35-03:00

Questão criada em 21/9/2020.

Resposta: não

"3. Nos termos do que dispõe o artigo 99, §4º, do Código de Processo Civil, a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça." 
Acórdão 1272408, 07053038420208070000, Relatora: SIMONE LUCINDO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 5/8/2020, publicado no DJE: 20/8/2020.

Acórdãos representativos

Acórdão 1273046, 07124783220208070000, Relator: CESAR LOYOLA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2020, publicado no DJE: 26/8/2020;

Acórdão 1267893, 07014117020208070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 22/7/2020, publicado no DJE: 3/8/2020;

Acórdão 1260162, 00040031320168070019, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 24/6/2020, publicado no DJE: 8/7/2020; 

Acórdão 1256705, 07351913220198070001, Relator: ESDRAS NEVES, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 17/6/2020, publicado no PJe: 2/7/2020;

Acórdão 1244221, 07175575120188070003, Relator Designado: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 22/4/2020, publicado no DJE: 5/5/2020;

Acórdão 1213098, 07129386620188070007, Relator: CARLOS RODRIGUES, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 6/11/2019, publicado no DJE: 18/11/2019.

Destaques

  • TJDFT

Cálculos elaborados por contador particular – gratuidade de justiça – possibilidade

"1. O CPC em seu art. 99 § 4º prevê que 'a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de justiça gratuita.' Assim, por analogia, compreendo que o preceito referido possa ser aplicado no caso em apreço, pois, a meu aviso, o fato dos cálculos terem sido elaborados por perito particular, não faz ilidir a pobreza jurídica da parte apelante, mormente considerando os documentos carreados aos autos pela recorrente que denotam o valor da sua pensão junto ao INSS, deixando cair por terra as alegações da apelada. Preliminar rejeitada."
Acórdão 1112485, 20170110596855APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 25/7/2018, publicado no DJE: 3/8/2018.

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