É cabível a penhora de bem de família decorrente de obrigação de fiança concedida em contrato de locação comercial?
Questão atualizada em 2/4/2024.
Resposta: sim
"1. A impenhorabilidade do bem de família não é oponível pelo fiador para liberar seu imóvel da constrição realizada em execução embasada no contrato de locação comercial em que prestou a garantia fidejussória, por expressa previsão do art. 3º, inc. VII, da Lei 8.009/90. Precedentes.
2. Recentemente, no RE 1.307.334 em que se discutia, à luz dos artigos 1º, III, 6º e 226, da Constituição Federal, a possibilidade de penhora de bem de família de fiador dado em garantia de contrato de locação de imóvel comercial, em distinção com a locação residencial, afastando-se o Tema 295 (RE 612360), o c. Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que: "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial" (Tema 1127)." (grifo no original)
Acórdão 1811242, 07402341120238070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 31/1/2024, publicado no DJE: 20/2/2024.
Repercussão geral
Tema 1127 - "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial." RE 1.307.334
Tema 295 – "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000." RE 612.360
Recursos repetitivos
Tema 1091 – "É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990." REsp 1.822.033/PR e REsp 1.822.040/PR
Tema 708 – "É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990." REsp 1.363.368/MS
Súmulas
Súmula 549 do STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação."
Súmula 486 do STJ: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família."
Súmula 449 do STJ: "A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora."
Súmula 364 do STJ: "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas."
Acórdãos representativos
Acórdão 1820503, 07353771920238070000, Relator: RENATO SCUSSEL, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2024, publicado no DJE: 7/3/2024;
Acórdão 1688559, 07233859520228070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 12/4/2023, publicado no DJE: 27/4/2023;
Acórdão 1672373, 07054086120208070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 2/3/2023, publicado no DJE: 17/3/2023;
Acórdão 1631579, 07197536120228070000, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 19/10/2022, publicado no DJE: 25/11/2022;
Acórdão 1609290, 07407925120218070000, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 24/8/2022, publicado no DJE: 8/9/2022;
Acórdão 1608834, 07040376220208070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 16/8/2022, publicado no DJE: 2/9/2022.
Veja também
- É cabível a penhora do bem de família decorrente de obrigação de fiança concedida em contrato de locação residencial?
- Caracterização do imóvel como bem de família para fins de proteção legal e impenhorabilidade