É possível a penhora de bens e valores da filial para pagamento de dívidas da sociedade empresária?
Questão criada em 30/8/2021.
Resposta: sim
"2. Nos termos da jurisprudência remansosa deste Tribunal, é possível a penhora de bens e valores da filial da sociedade empresária devedora no cumprimento de sentença, sem a necessidade de instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, tendo em vista que ‘apesar de possuir diferentes registros, matriz e filial compõem uma universalidade de fato, com unidade patrimonial, partilhando o mesmo contrato social, sócios e firmas’ (Acórdão 1097159, 07026342920188070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 17/5/2018, publicado no DJE: 22/5/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada)."
Acórdão 1353879, 07111555520218070000, Relatora: LEILA ARLANCH, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 7/7/2021, publicado no DJE: 2/8/2021.
Recurso repetitivo
Tema 614 - "Inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais." REsp 1355812/RS
Acórdãos representativos
Acórdão 1338871, 07222103720208070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2021, publicado no DJE: 19/5/2021;
Acórdão 1329235, 07499645120208070000, Relator: JOÃO EGMONT, Segunda Turma Cível, data de julgamento; 24/3/2021, publicado no DJE: 12/4/2021;
Acórdão 1302777, 07407599520208070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 19/11/2020, publicado no DJE: 1/12/2020;
Acórdão 1297485, 07284418020208070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 29/10/2020, publicado no DJE: 12/11/2020;
Acórdão 1248699, 07261478920198070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 13/5/2020, publicado no DJE: 26/5/2020;
Acórdão 1190148, 07072406620198070000, Relatora: VERA ANDRIGHI, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 31/7/2019, publicado no DJE: 8/8/2019.
Destaque
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STJ
Penhorabilidade de ativos da filial – dívidas tributárias da matriz
“1. O Tribunal de origem entendeu que não poderia ser feito a penhora de ativos da filial por dívidas da matriz. A jurisprudência desta Corte Superior entende de forma diversa do que restou decidido na origem, como se observa no REsp. 1.355.812/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 31.5.2013, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973). Por essa razão o Agravo do Município foi parcialmente provido.” AgInt no AREsp 370392 / MG
Veja também
Penhora de percentual do faturamento de empresa – excepcionalidade