O vencimento antecipado das dívidas com pagamento em prestações altera o termo inicial da prescrição?
Questão atualizada em 26/10/2021.
Resposta: não
“2. Não corre a prescrição enquanto não vencido o prazo da prestação acordada (CC, art. 199, II). 3. O vencimento antecipado de dívida parcelada em razão do inadimplemento não altera o termo inicial da prescrição, sempre contado do vencimento da última parcela acordada.”
Acórdão 1376405, 07233126020218070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 30/9/2021, publicado no DJE: 13/10/2021.
Acórdãos representativos
Acórdão 1373701, 07088325120208070020, Relator: GISLENE PINHEIRO, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 4/10/2021;
Acórdão 1373442, 07046267020198070006, Relator Designado: CARMEN BITTENCOURT, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 5/10/2021;
Acórdão 1359247, 07287942020208070001, Relator: VERA ANDRIGHI, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 4/8/2021, publicado no DJE: 18/8/2021;
Acórdão 1354731, 07249422520198070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 8/7/2021, publicado no DJE: 3/8/2021;
Acórdão 1353670, 07037003920218070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 7/7/2021, publicado no DJE: 30/7/2021;
Acórdão 1345188, 07270100820208070001, Relator: SANDRA REVES, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 2/6/2021, publicado no DJE: 18/6/2021.
Destaques
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TJDFT
Inadimplência do devedor – cláusula resolutória expressa – prescrição – termo inicial – manutenção
“3. Quanto ao termo inicial do prazo prescricional, tratando-se de débito a ser adimplido em parcelas periódicas, como o caso em análise, o prazo prescricional para a cobrança da dívida somente tem início após o vencimento da última prestação, ainda que tenha sido pactuada cláusula resolutória expressa para o caso de inadimplência do devedor. 3.1. O vencimento antecipado da dívida previsto em contrato é prerrogativa de proteção ao credor, de modo que não pode o devedor se beneficiar de sua própria inadimplência. 3.2. É vasta a jurisprudência nesse sentido. Cita-se as seguintes, desta Corte e do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "(...) I - O vencimento antecipado da dívida não enseja a alteração do termo inicial do prazo de prescrição, que, na hipótese, é a data do vencimento da Cédula de Crédito Comercial. (...)" (07159001520208070000, Relator Des. José Divino, 6ª Turma Cível, DJE: 01/09/2020). 3.2.1. "(...) A data do vencimento antecipado da dívida, em contratos de mútuo cujo débito foi divido em parcelas, não altera o termo inicial da prescrição, o qual identifica-se com o vencimento da última prestação do contrato. (...)" (AREsp 1004829, Relator Min. Raul Araújo, DJE: 14/08/2020).” (grifos no original)
Acórdão 1292075, 07006025320208070009, Relator: JOÃO EGMONT, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2020, publicado no PJe: 22/10/2020.
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STJ
Dívida de financiamento imobiliário – vencimento antecipado da dívida – prescrição – termo inicial – manutenção
“1. A jurisprudência desta Corte Superior é firmada no sentido de que, mesmo em se tratando de dívida decorrente de financiamento imobiliário, o vencimento antecipado da dívida não altera o termo inicial da prescrição, que deve ser considerado como a data final prevista no contrato. Precedentes.” AgInt no AREsp 1.738.935/RS