A correção monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, opera-se a partir da data do evento danoso?
Questão criada em 31/1/2022.
Resposta: sim
"4. Com relação à incidência da correção monetária, o STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.483.620/SC, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que "[a] incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso", ou seja, desde a data do sinistro, da morte ou invalidez. O aludido entendimento foi ratificado por meio da edição da Súmula 580 do sodalício Superior."
Acórdão 1387006, 07085133420208070004, Relator: ALFEU MACHADO, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 17/11/2021, publicado no DJE: 1/12/2021.
Súmula
Súmula 580 do STJ - "A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso."
Recurso repetitivo
Tema 898 - "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso." REsp 1.483.620/SC
Acórdãos representativos
Acórdão 1392989, 07010839120218070005, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2021, publicado no PJe: 12/1/2022;
Acórdão 1392258, 07005823220208070019, Relatora: VERA ANDRIGHI, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2021, publicado no PJe : 12/1/2022;
Acórdão 1385434, 07056559020218070005, Relatora: GISLENE PINHEIRO, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 10/11/2021, publicado no DJE: 23/11/2021;
Acórdão 1381173, 07025556420208070005, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 21/10/2021, publicado no PJe: 8/11/2021;
Acórdão 1380747, 07086719220208070003, Relatora: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 20/10/2021, publicado no PJe: 4/11/2021;
Acórdão 1376517, 07023941420218070007, Relator: ÁLVARO CIARLINI, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 29/9/2021, publicado no PJe: 18/10/2021.
Destaque
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STJ
Indenização do seguro obrigatório – DPVAT – não incidência de correção monetária – pagamento dentro do prazo legal
“1. "O entendimento consolidado na Súmula n. 580/STJ e no REsp n. 1.483.620/SC se aplica quando a seguradora não paga o valor da indenização no prazo de trinta dias, a contar da data de entrega da documentação. Precedentes (Súmula n. 83/STJ)." (AgInt no REsp 1727082/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/5/2019, DJe 30/5/2019)” AgInt no AREsp 1791626 / SP