A falta de pagamento de prêmio impede o recebimento da indenização do seguro DPVAT?
Tema atualizado em 15/2/2020.
Resposta: não
"1. A Súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça consagra o entendimento de que a falta de pagamento do prêmio não constitui motivo para recusar o pagamento da indenização do seguro DPVAT, e não faz diferença se a vítima é terceiro ou proprietário do veículo sinistrado."
Acórdão 1178500, 07383704220178070001, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 5/6/2019, publicado no DJE: 17/6/2019.
Súmula
Súmula 257 do STJ – "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização."
Acórdãos representativos
Acórdão 1195373, 07027477820178070012, Relator: ESDRAS NEVES, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 21/8/2019, publicado no DJE: 30/8/2019;
Acórdão 1166063, 07297382720178070001, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 10/4/2019, publicado no DJE: 26/4/2019;
Acórdão 1161929, 20160111125174APC, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , Quarta Turma Cível, data de julgamento: 27/2/2019, publicado no DJE: 2/4/2019;
Acórdão 1084707, 07027661420178070003, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 22/3/2018, publicado no DJE: 3/4/2018.
Destaques
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TJDFT
Impossibilidade de indenização do seguro DPVAT – vítima/proprietário inadimplente
"1 - O DPVAT é seguro de caráter social, que visa indenizar as vítimas de acidente de trânsito, mediante simples prova do acidente e do dano dele decorrente, independente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado, a teor do art. 5º da Lei 6.194/74. Entrementes, igualmente é certo que o instituto do Seguro DPVAT tem sua gênese na orientação universal de que certas relações jurídicas devem ser regidas pelo princípio da solidariedade.
2 - As características do DPVAT em que há, até mesmo, repartição do prêmio entre Seguradoras e abrange indenização tarifada para a universalidade das pessoas que potencialmente podem ser atingidas por sinistro da espécie (veículos automores) e tal seguro obrigatório visa a cobertura de sinistros de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica, não há que se observar esse princípio da solidariedade em relação ao próprio devedor do prêmio (proprietário do veículo), haja vista que a pretensão destoa da função primordial do Instituto.
3 - Coincidindo a pessoa do lesado (vítima) com a que descumpriu o dever civil e administrativo de recolher o prêmio (proprietário do veículo), excluída estará a invocação da solidariedade inerente ao seguro DPVAT, não sendo devido, portanto, o pagamento de indenização e o reembolso de despesas médicas ao proprietário do veículo que se encontrava em mora na época do sinistro, situação que destoa da hipótese prevista no Enunciado nº 257 da Súmula do STJ, havendo um distinguishing em relação ao normativo Sumular."
Acórdão 1168988, 07158782220188070001, Relator: ANGELO PASSARELI, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 8/5/2019, publicado no DJE: 13/5/2019.
Desnecessidade de boletim de ocorrência
"1. O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais, comumente denominado de DPVAT, tem por finalidade auxiliar as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem seja o culpado pelos acidentes.
2. Conforme artigo 5º da Lei 6.194/74, a indenização será paga quando houver elementos apropriados que evidenciem o incidente automobilístico e a lesão sofrida em decorrência deste fato, isto é, não é imperiosa a apresentação do boletim de ocorrência, podendo ser substituído por outro meio de prova admitido em direito, inclusive prova produzida no curso do processo.”
Acórdão 1101334, 00063488220168070008, Relatora: GISLENE PINHEIRO, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 30/5/2018, publicado no DJE: 12/6/2018.
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STJ
Falta de pagamento do prêmio do seguro DPVAT – direito à indenização – vítima/proprietário do veículo
"2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a falta de pagamento do prêmio não impossibilita o recebimento de indenização por seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores, ainda que o proprietário do veículo seja vítima do acidente." AgInt no REsp 1827316/PR
"1. Nos termos da Súmula 257/STJ, 'a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização'. Tal exegese aplica-se inclusive nos casos em que a vítima do acidente de trânsito é o proprietário do veículo, que se encontra inadimplente.” AgInt no REsp 1.757.675/PR
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