As multas previstas na legislação trabalhista constituem créditos preferenciais na falência?

última modificação: 2021-09-01T11:11:56-03:00

Questão atualizada em 25/6/2021.

Resposta: sim

“1. Consoante a jurisprudência do STJ, as multas decorrentes de descumprimento de normas do Direito do Trabalho, reconhecidas na sentença condenatória em sede reclamação trabalhista, têm natureza indenizatória e salarial. Por conseguinte, devem ser classificadas, na recuperação judicial, como créditos derivados da legislação trabalhista (art. 83, inciso I, da Lei n.º 11.101/05), de índole privilegiada.”

Acórdão 1246885, 07107883620188070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 29/4/2020, publicado no DJE: 19/5/2020.

Acórdãos representativos

Acórdão 1259359, 07262941820198070000, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 24/6/2020, publicado no PJe: 16/7/2020;

Acórdão 1236357, 07233642720198070000, Relator: ROBERTO FREITAS, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no PJe: 17/3/2020;

Acórdão 1197196, 07059790320188070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 21/8/2019, publicado no PJe: 30/8/2019;

Acórdão 1193758, 07087773420188070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 14/8/2019, publicado no PJe: 16/8/2019;

Acórdão 1193412, 07187830320188070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 7/8/2019, publicado no PJe: 26/8/2019.

Destaques

·         TJDFT

Impossibilidade de inclusão da multa trabalhista – Previsão expressa no plano de recuperação judicial

"1. Havendo previsão no plano de recuperação judicial de que as multas previstas nos arts. 467 e 477, da CLT, não integrarão o valor do crédito prioritário, não é possível autorizar a sua habilitação."

Acórdão 1330581, 07261452220198070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 25/3/2021, publicado no PJe: 12/4/2021.

Dano moral – crédito trabalhista privilegiado – habilitação na recuperação judicial

“2. A legislação trabalhista não diferencia, para fins de classificação de crédito trabalhista, as parcelas salariais das indenizatórias, razão pela qual a indenização por dano moral estabelecida pela Justiça do Trabalho deve compor o crédito trabalhista privilegiado a ser habilitado na Recuperação Judicial, nos termos do Art. 83, inciso I, da Lei n. 11.101/2005. (...) 4. As multas do Art. 477 da CLT e de 40% do FGTS derivam de relação de emprego sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho e possuem nítido caráter indenizatório. A multa prevista no Art. 477, §§ 6º e 8º da CLT busca ressarcir prejuízos materiais do empregado que deixou de receber as verbas trabalhistas no prazo legal e a multa de 40% relativa a sua demissão sem justa causa integra o FGTS, cujos créditos "gozam dos mesmos privilégios atribuídos aos créditos trabalhistas". “

Acórdão 1195141, 07107927320188070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Sétima Turma Cível, data de julgamento: 7/8/2019, publicado no DJE: 26/8/2019.

·         STJ

Indenização por Dano moral – crédito trabalhista privilegiado

"2. O propósito recursal é definir se os créditos titularizados pelo recorrido - decorrentes de condenação por danos morais imposta às recuperandas na Justiça do Trabalho - devem ser classificados como trabalhistas ou quirografários. (...) 6. A própria CLT é expressa - em seu art. 449, § 1º - ao dispor que "a totalidade dos salários devidos aos empregados e a totalidade das indenizações a que tiver direito" constituem créditos com o mesmo privilégio. 7. No particular, destarte, por se tratar de crédito constituído como decorrência direta da inobservância de um dever sanitário a que estava obrigada a recuperanda na condição de empregadora do recorrido, afigura-se correta - diante da indissociabilidade entre o fato gerador da indenização e a relação trabalhista existente entre as partes - a classificação conforme o disposto no art. 41, I, da LFRE.

REsp 1869964/SP

Referências