Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Há concurso formal próprio entre os crimes de roubo e de corrupção de menores, praticados em um mesmo contexto fático?

última modificação: 23/03/2022 20h20

Questão atualizada em 12/3/2020.

Resposta: sim       

“ (...) Ademais, os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor, quando cometidos em conjunto e no mesmo contexto fático, configuram hipótese de concurso formal próprio.” 

Acórdão 1160503, 20180310073466APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 21/3/2019, publicado no DJE: 27/3/2019.

Acórdãos representativos    

Acórdão 1230369, 00082933320188070009, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 6/2/2020, publicado no PJe: 27/2/2020;

Acórdão 1216159, 20160710077728APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 14/11/2019, publicado no DJE: 20/11/2019;

Acórdão 1213743, 20180710021199APR, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 31/10/2019, publicado no DJE: 11/11/2019;

Acórdão 1213363, 20180210015657APR, Relator: MARIO MACHADO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 31/10/2019, publicado no DJE: 8/11/2019; 

Acórdão 1166972, 20181510014676APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 25/4/2019, publicado no DJE: 29/4/2019.

 Destaques     

  • TJDFT

Crime de roubo e corrupção de menor – desígnios autônomos – concurso material

“4 - Há concurso material se os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores foram praticados em condutas distintas e desígnios autônomos. ” 

Acórdão 1230331, 07130528020198070003, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 6/2/2020, publicado no PJe: 3/3/2020.

  • STJ

Crimes de roubo e corrupção de menor – mesmo contexto fático – concurso formal próprio

“2. O crime de corrupção de menor foi cometido no mesmo contexto fático e momento da prática do crime de roubo, razão pela qual se mostra mais correto o reconhecimento do concurso formal de crimes, uma vez que não restou demonstrada, de forma concreta, a autonomia das condutas ou a precedência de uma em relação à outra. Infere-se no caso que, mediante uma única ação, o paciente praticou ambos os delitos, tendo a corrupção de menores se dado em razão da prática do delito patrimonial. Sendo assim, de rigor o reconhecimento do concurso formal.” AgRg no HC 532029/SP

Veja também

 A fração de aumento da pena referente ao concurso formal de crimes é influenciada pela quantidade de delitos praticados?