Existindo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo é possível o deslocamento de uma delas para exasperar a pena-base?

última modificação: 2022-04-25T11:25:29-03:00

Questão atualizada em 27/03/2020.

Resposta: sim

"5. Existentes mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é possível o deslocamento de uma majorante para que seja usada na fixação da pena-base e a manutenção de outra como causa de aumento de pena. (...)."

Acórdão 1218773, 20180110226817APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 28/11/2019, publicado no DJE: 3/12/2019.

Acórdãos representativos

Acórdão 1232061, 20170310093486APR, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 6/2/2020, publicado no DJE: 4/3/2020;

Acórdão 1216112, 20190710002108APR, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 7/11/2019, publicado no DJE: 21/11/2019;

Acórdão 1197952, 20180810000782APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 29/8/2019, publicado no DJE: 4/9/2019;

Acórdão 1190454, 20170710035660APR, Relator: CRUZ MACEDO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 18/7/2019, publicado no DJE: 9/8/2019.

Destaques

  • TJDFT

Concurso de causas de aumento – impossibilidade de deslocamento para elevação da pena-base

"(...), em caso de concurso de causas de aumento da pena prevista na parte especial do Código Penal, o réu possui direito previsto em lei de ter a pena majorada uma só vez, o que impede a transposição de uma das causas de aumento da pena para agravar o castigo penal na primeira fase ou pena-base.

(...), não obstante decisões das Cortes superiores, trata-se de direito inalienável do apenado que não comporta interpretação extensiva para prejudicá-lo, uma vez que é direito ou benefício com previsão legal.

Assim, havendo duas ou mais causas de aumento, não se pode utilizar uma delas para agravar a pena-base e as demais como majorantes, sob pena de ofensa ao art. 68 do Código Penal, mormente ao seu parágrafo único."

Acórdão 1158050, 20180410022067APR, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 14/3/2019, publicado no DJE: 19/3/2019.

  • STJ

Roubo – possibilidade de utilização de causa de aumento na fixação da pena-base

"VI – É remansosa a jurisprudência deste Sodalício em afirmar que, na hipótese de existirem mais de uma causa de aumento de pena na figura típica do roubo, é possível que uma delas seja considerada circunstância judicial desfavorável apta a majorar a pena-base, sendo as demais utilizadas para majorar a reprimenda na terceira fase da dosimetria." HC 526.057/SP

Veja também

É suficiente a indicação do número de majorantes para o aumento da pena acima da fração mínima no roubo circunstanciado?