Incide causa de aumento de pena em caso de restrição da liberdade da vítima por mais tempo que o necessário para a consumação do roubo?
Questão atualizada em 30/3/2020.
Resposta: sim
"3. Demonstrado que a vítima teve sua liberdade restringida por tempo juridicamente relevante e superior ao necessário para a subtração de seus bens, correto o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso V do § 2º do art. 157 do Código Penal."
Acórdão 1207875, 20150410076883APR, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 3/10/2019, publicado no DJE: 17/10/2019.
Acórdãos representativos
Acórdão 1213909, 20180310111286APR, Relator: CRUZ MACEDO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 7/11/2019, publicado no DJE: 12/11/2019;
Acórdão 1192587, 20181610030347APR, Relator: JESUINO RISSATO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 8/8/2019, publicado no DJE: 14/8/2019;
Acórdão 1188793, 20181010035936APR, Relatora: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 25/7/2019, publicado no DJE: 30/7/2019;
Acórdão 1179107, 20170110553579APR, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 13/6/2019, publicado no DJE: 18/6/2019.
Destaques
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TJDFT
Vítima em poder dos agentes por, aproximadamente, 30 minutos – incidência da majorante
"2. Os apelantes andaram longa distância apontando uma faca para o pescoço da vítima, em torno de trinta minutos. Logo, tempo superior ao necessário para a subtração da res e suficiente para configurar a majorante do inciso V do §2º do art. 157 do CP."
Acórdão 1236095, 00015966820198070006, Relatora: MARIA IVATÔNIA, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 5/3/2020, publicado no PJe: 13/3/2020.
Restrição da liberdade de cinco a oito minutos – não caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, V, do CP
"2. A incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, inciso V, do Código Penal, exige que a vítima permaneça com a liberdade restrita, em poder do agente criminoso, por período de tempo juridicamente relevante, assim considerado aquele que vai além do estritamente necessário para a consumação do crime de roubo.
3. Demonstrado que a vítima teve sua liberdade cerceada de 5 (cinco) a 8 (oito) minutos, não se trata de tempo juridicamente relevante o suficiente para a caracterização da majorante do artigo 157, § 2º, inciso V, do Código Penal."
Acórdão 1110555, 20171010061376APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 12/7/2018, publicado no DJE: 24/7/2018.
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STJ
Restrição da liberdade da vítima - tempo juridicamente relevante
"1. Para a incidência da majorante de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso V, do Código Penal, se faz necessário que a privação da liberdade da vítima se dê por período de tempo juridicamente relevante, ou seja, superior ao necessário para a consumação do delito. Precedente." HC 461.471/SC