No crime de furto qualificado por rompimento de obstáculo, a perícia técnica pode ser substituída por outros meios de prova?
Questão criada em 28/11/2024.
Resposta: sim
“6. A jurisprudência deste TJDFT tem entendido que, para a caracterização da qualificadora pelo arrombamento no delito de furto, é prescindível a realização do exame pericial quando as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo e existirem outros elementos probatórios que comprovem a presença da qualificadora. Na hipótese, o laudo técnico, mostrou-se prescindível, uma vez que a sua função probatória foi suprida pelas demais provas dos autos, as quais, em seu conjunto, demonstram de forma robusta e, por isso, suficiente, que o apelante conseguiu ingressar na residência da vítima (genitora) e furtar o botijão de gás, após romper obstáculo, ou seja, arrobar o cadeado e cortar a corrente que prendia o botijão a uma estrutura de ferro.”
Acórdão 1939047, 0702339-50.2023.8.07.0021, Relator(a): GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 30/10/2024, publicado no DJe: 18/11/2024.
Acórdãos representativos
Acórdão 1944015, 0706483-75.2020.8.07.0020, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/11/2024, publicado no DJe: 27/11/2024;
Acórdão 1938648, 0702188-07.2024.8.07.0003, Relator(a): LEILA ARLANCH, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 24/10/2024, publicado no DJe: 13/11/2024;
Acórdão 1938607, 0727431-72.2023.8.07.0007, Relator(a): ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 24/10/2024, publicado no DJe: 06/11/2024;
Acórdão 1927756, 0002420-92.2017.8.07.0007, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 26/09/2024, publicado no DJe: 07/10/2024;
Acórdão 1923830, 0710575-36.2023.8.07.0006, Relator(a): CRUZ MACEDO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 19/09/2024, publicado no DJe: 01/10/2024;
Acórdão 1917874, 0725609-48.2023.8.07.0007, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 05/09/2024, publicado no DJe: 24/09/2024.
Destaques
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TJDFT
Tentativa de furto qualificado – rompimento de obstáculo – qualificadora afastada por ausência injustificada de laudo pericial
“3. Nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal, quando a infração deixar vestígios é imprescindível a realização do exame pericial, o qual somente poderá ser dispensado e suprido por outros meios de prova se desaparecidos os vestígios ou inviabilizada a prova técnica de forma devidamente justificada. 4. Ausentes o laudo pericial para comprovar o rompimento de obstáculo e o motivo da não realização da perícia, a qualificadora prevista no inciso I do § 4º do artigo 155 Código Penal deve ser afastada.”
Acórdão 1935370, 0708964-11.2024.8.07.0007, Relator(a): SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 17/10/2024, publicado no DJe: 29/10/2024.
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STJ
Qualificadora de rompimento de obstáculo – ausência de perícia técnica –possibilidade de comprovação por outros meios de prova
“2. No caso concreto, portanto, como a qualificadora de rompimento de obstáculo foi, de forma escorreita, considerada comprovada pelas instâncias ordinárias com lastro nas provas orais (relatos da vítima e das testemunhas) e nas imagens de vídeo juntadas aos autos, que, segundo as origens, demonstraram que o arrombamento da porta de vidro do estabelecimento foi de fácil verificação visual, não há ilegalidade na ausência excepcional e justificada de elaboração de laudo pericial para comprovar o rompimento do obstáculo.”
AgRg no AREsp 2650173 / AL, Relator Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, data de julgamento: 22/10/2024, publicado no DJe: 28/10/2024.
Veja também
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Referências
Art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal;
Arts.158 e 167, do Código de Processo Penal.
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