Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

O privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP pode incidir quando o furto é qualificado?

última modificação: 22/01/2025 13h35

Questão criada em 10/7/2020.

Resposta: sim

"4 - No furto qualificado, se o réu é primário, de pequeno valor a coisa e a qualificadora for de ordem objetiva, incide o privilégio do art. 155, § 2º, do CP."

Acórdão 1252846, 00099104620188070003, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 28/5/2020, publicado no PJe: 6/6/2020.

Súmula

Súmula 511 do STJ – "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva." 

Recurso repetitivo

Tema 561 – "Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva." REsp 1.193.194/MG

Acórdãos representativos

Acórdão 1259659, 00006685420188070006, Relator: CRUZ MACEDO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 25/6/2020, publicado no PJe: 7/7/2020;

Acórdão 1256319, 00191723620128070001, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 4/6/2020, publicado no PJe: 19/6/2020; 

Acórdão 1243768, 00020332120198070003, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 16/4/2020, publicado no PJe: 29/4/2020;

Acórdão 1207818, 20170610050664APR, Relatora: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 10/10/2019, publicado no DJE: 15/10/2019;

Acórdão 1164380, 20161410060487APR, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 4/4/2019, publicado no DJE: 15/4/2019.

Destaques

  • TJDFT

Furto – qualificadora de natureza subjetiva – inaplicabilidade do privilégio

"A contrario senso do disposto na Súmula 511 do STJ, não é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se, a despeito da primariedade do agente e do pequeno valor da coisa, a qualificadora venha a ser de ordem subjetiva, como no caso de abuso de confiança. Apelo desprovido."

Acórdão 1241723, 00008975720178070003, Relator: MARIO MACHADO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 3/4/2020, publicado no PJe: 18/4/2020.

Furto qualificado pela fraude – qualificadora de ordem objetiva – reconhecimento do privilégio

"5. Faz jus ao privilégio do art. 155, § 2º, CPB, réu primário que furta coisa de pequeno valor, mesmo que crime qualificado pela fraude, uma vez que, sendo modo de execução, a fraude no furto tem natureza objetiva, portanto, compatível com a Súmula 511 do STJ."

Acórdão 1224379, 20180710009354APR, Relatora: MARIA IVATÔNIA, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 18/12/2019, publicado no DJE: 9/1/2020.

  • STF

Furto qualificado e privilégio – compatibilidade

"1. Não convence a tese de que a majorante do repouso noturno seria incompatível com a forma qualificada do furto, a considerar, para tanto, que sua inserção pelo legislador antes das qualificadoras (critério topográfico) teria sido feita com intenção de não submetê-la às modalidades qualificadas do tipo penal incriminador.

2. Se assim fosse, também estaria obstado, pela concepção topográfica do Código Penal, o reconhecimento do instituto do privilégio (CP, art. 155, § 2º) no furto qualificado (CP, art. 155, § 4º) -, como se sabe, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a compatibilidade desses dois institutos." HC 130.952/MG

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