No crime de embriaguez ao volante, a pena de “suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor” deve ser proporcional à pena corporal?

última modificação: 2022-03-23T22:51:04-03:00

Questão criada em 23/7/2020.

Resposta: sim

"5 - A suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade."

Acórdão 1245467, 00124852720188070003, Relator: JAIR SOARES, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 23/4/2020, publicado no PJe: 11/5/2020.

Acórdãos representativos

Acórdão 1261518, 07186111820198070003, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 2/7/2020, publicado no PJe: 14/7/2020;

Acórdão 1259952, 00041276520178070017, Relator: JESUINO RISSATO, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 25/6/2020, publicado no PJe: 6/7/2020;

Acórdão 1258237, 00043857120188070007, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 18/6/2020, publicado no PJe: 29/6/2020;

Acórdão 1249128, 00130990920168070001, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 14/5/2020, publicado no PJe: 28/5/2020;

Acórdão 1245230, 00047728920188070006, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Terceira Turma Criminal, data de julgamento: 23/4/2020, publicado no PJe: 4/5/2020;

Acórdão 1238912, 00035452520188070019, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 19/3/2020, publicado no PJe: 30/3/2020;

Acórdão 1230387, 00182852320158070009, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 6/2/2020, publicado no PJe: 27/2/2020.

Destaques

  • TJDFT

Embriaguez ao volante – comprovação

"1. O tipo penal previsto no artigo 306 da Lei n. 9.503/1997 permite a comprovação da embriaguez, e a consequente alteração da capacidade psicomotora, por diversos meios de prova, de igual hierarquia, ou seja, não se exige a constatação técnica/documental e testemunhal, mas sim a verificação da alteração da capacidade psicomotora, alternativamente, pela concentração de álcool no organismo (aferida por exame de sangue ou teste de etilômetro) ou por sinais que a indiquem (mediante prova testemunhal)."

Acórdão 1258729, 00059447520188070003, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 18/6/2020, publicado no PJe: 30/6/2020.

  • STJ

Suspensão do direito de dirigir – esferas administrativa e penal – independência

"2. A pena de suspensão do direito de dirigir é sanção cumulativa e não alternativa, inexistindo previsão para seu afastamento. Ademais, ainda que referida sanção tenha sido aplicada administrativamente, as esferas são independentes entre si, não havendo que se falar em bis in idem." AgRg no AREsp 1.402.524/SC

Veja também

Embriaguez ao volante – crime de perigo abstrato

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